TST – Volkswagen deve indenizar empregado confinado em aquário ao voltar de licença médica
10 de março de 2016A Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 15 mil um reparador de veículos que, depois de retornar de licença médica e necessitando de readaptação, ficou confinado em uma sala envidraçada por mais de três meses, sem fazer nada, e exposto a comentários vexatórios proferidos por colegas que circulavam no local. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso, mantendo a condenação.
“Pé de frango (que ninguém quer), sequelado, bomba, enrolador, vagabundo, baixa performance, zero à esquerda” foram algumas das expressões ouvidas por ele. Na petição que deu início à ação trabalhista, em fevereiro de 2008, ele contou que, apesar de diversas restrições médicas, estava apto para trabalhar, mas a empresa não o realocou em função compatível com sua capacidade física.
Segundo seu relato, durante mais de dois meses não teve nenhuma atividade, sem fazer cursos ou treinamentos, “olhando para as paredes, vendo o tempo passar de forma angustiante”. A seu ver, foi submetido a uma condição indigna, “porque todo o seu potencial produtivo encontra-se obstado pelo descaso da empresa”, além da exposição às piadas dos colegas.
O reparador disse que apelou para a comissão de fábrica e para o sindicato da categoria, mas só conseguiu ser realocado após ajuizar a ação trabalhista, na qual denunciava o caso e pedia ressarcimento por danos morais de R$ 30 mil. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou procedente o pedido e condenou a Volkswagen a indenizá-lo em R$ 15 mil, determinando sua realocação, por meio de liminar. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.
Na tentativa de recorrer ao TST, a Volkswagen afirmou que não havia prova de sua resistência em realocar o empregado e sustentou que ele é que teria se recusado a prestar serviço no setor que lhe foi oferecido, “em nítido ato de indisciplina”. Argumentou também que eventuais “brincadeiras e ironias exageradas” certamente não causaram os danos morais alegados.
Segundo o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do agravo, testemunhas comprovaram que era prática da empresa deixar os empregados que retornavam de licença médica agrupados numa sala envidraçada e em local de passagem de outros trabalhadores, sem nenhuma atribuição, apenas aguardando nova alocação, por um período de três a seis meses. O reparador ficou nessa situação por mais de três meses, e sua realocação só foi efetivada após o ajuizamento da ação.
O ministro frisou ainda que a empresa não conseguiu desmentir os fatos esclarecidos pelas testemunhas do trabalhador e, especialmente, comprovar a tentativa de readaptação do empregado e sua suposta recusa. E concluiu, baseado no quadro descrito pelo TRT-SP, que os atos praticados pela Volkswagen, de forma contínua e deliberada, demonstram abuso do poder diretivo do empregador e representam práticas com o poder de lesar a dignidade da pessoa humana, justificando a reparação por dano moral.
Por unanimidade, a Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento da Volkswagen e também ao do trabalhador, que pedia aumento do valor da indenização.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR-23100-90.2008.5.02.0464
FONTE: TST