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Direito Administrativo / Notícias

União deve fornecer o medicamento de alto custo a criança com Síndrome de Morquio

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região`(TRF1) decidiu manter a sentença da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que garantiu a uma criança diagnosticada com a Síndrome de Morquio o direito de receber da União, de forma gratuita, contínua e por tempo indeterminado o medicamento Vimizim.

O medicamento de alto custo não disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é o único indicado para o tratamento da doença do autor que não dispõe de condições financeiras para custeá-lo.

Para o relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, considerando que foi confirmado o diagnóstico da doença e que não existe outro medicamento similar ou genérico, com mesmo princípio ativo, e que “a patologia de base com caráter progressivo e sem disponibilidade de quaisquer medidas alternativas que permitam controle da progressão da doença, o medicamento prescrito faz-se imprescindível”.

Os membros do Colegiado, de forma unânime, acompanharam o voto do relator.

A doença – A síndrome de Morquio é uma deficiência imunológica genética rara e até o momento não existe cura. As limitações são muitas, principalmente na área de desenvolvimento motor das crianças afetadas. Geralmente os membros superiores e inferiores são muito prejudicados com a síndrome, com inúmeras imperfeições e movimentos muito debilitados.

O indivíduo tem também ossos da face com características específicas da síndrome, como arcada dentária com dentes muito voltados para a frente, nariz com pouca cartilagem, rosto arredondado. Geralmente as crianças têm o desenvolvimento cerebral normal, mas sua maior característica é o crescimento que, quase sempre é interrompido antes dos três anos de idade.

Processo: 0043368-20.2016.4.01.3400

Data da publicação: 13/09/2024

LC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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