União é condenada a indenizar filhos de vítima de acidente ocorrido por ausência de sinalização em rodovia federal
6 de janeiro de 2020Considerando que o falecimento da mãe dos autores ocorreu em decorrência da omissão do Estado na manutenção de rodovia pública, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito dos filhos da vítima de serem indenizados pela União por danos morais e materiais, além de o recebimento de pensão alimentícia até completarem 25 anos de idade.
De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o acidente aconteceu em ponte estreita no Córrego do Gato, na BR-158, sentido Barra do Garças/MT, local em que não existia sinalização de trânsito alertando sobre o problema.
Em seu recurso, o ente público sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que conduzia o veículo com falta de atenção.
Segundo o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a ausência de sinalização na rodovia traduz, necessariamente, uma negligência do órgão estatal no sentido de que é dever da União promover a vigilância e a manutenção ostensiva e adequada para proporcionar segurança àqueles que trafegam por estradas e rodovias do País.
“Por conseguinte, não há falar em culpa exclusiva da vítima ou, ainda, em culpa concorrente da vítima, considerando que nenhuma prova foi produzida para comprovar imprudência da vítima ao dirigir o veículo automotor que veio a capotar e cair dentro do Córrego, não sendo possível atestar a falta de atenção da motorista em rodovia que sequer possui qualquer sinalização”, destacou o magistrado.
Com isso, a Turma, por unanimidade, reconheceu o direto dos autores de serem indenizados e de receberem pensão alimentícia até os 25 anos de idade e negou provimento ao recurso da União.
Processo nº: 2002.36.00.007914-6/MT
Data de julgamento: 28/08/2019
Data da publicação: 19/09/2019
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região