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União é condenada a indenizar filhos de vítima de acidente ocorrido por ausência de sinalização em rodovia federal

Por considerar que o falecimento da mãe dos autores da ação decorreu da omissão do Estado na manutenção de uma rodovia pública, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito dos filhos de serem indenizados pela União por danos morais e materiais, além de receberem pensão alimentícia até os 25 anos de idade.

De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PM/MT), o acidente ocorreu em ponte estreita no Córrego do Gato, na BR 158, sentido Barra do Garças/MT, e não existia nenhuma sinalização de trânsito alertando sobre a condição da estrada.

Em seu recurso, o ente público sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que conduzia o veículo com falta de atenção.
Para o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a ausência de sinalização na rodovia traduz, necessariamente, negligência do órgão estatal, no sentido de que é dever da União promover a vigilância e a manutenção ostensiva e adequada para proporcionar segurança àqueles que trafegam por estradas e rodovias.

“Por conseguinte, não há falar em culpa exclusiva da vítima ou, ainda, em culpa concorrente da vítima, considerando que nenhuma prova foi produzida para comprovar imprudência da vítima ao dirigir o veículo automotor que veio a capotar e cair dentro do Córrego, não sendo possível atestar a falta de atenção da motorista em rodovia que sequer possui qualquer sinalização”, destacou o magistrado.

Com isso, a Turma, por unanimidade, reconheceu os direitos dos autores de serem indenizados e de receberem pensão alimentícia até os 25 anos de idade e negou provimento ao recurso da União.

Processo nº: 2002.36.00.007914-6/MT

Data de julgamento: 28/08/2019
Data da publicação: 19/09/2019

LC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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