União tinha dever de disponibilizar vaga em UTI a paciente com traumatismo craniano
7 de março de 2018Liminar proferida em novembro do ano passado determinando à União que providenciasse um leito de UTI na rede pública ou privada com urgência a uma paciente atropelada e com traumatismo craniano foi confirmada pela 4ª Turma no final de fevereiro.
Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, o quadro era grave e havia risco de óbito, não sendo possível à autora se inscrever na Central de Leitos do estado e aguardar vaga, conforme requerido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Estava presente o risco de dano irreparável à paciente”, afirmou a magistrada.
A moradora de Santa Maria (RS), de 49 anos, foi atropelada e bateu a cabeça ficando com grave lesão. Ao ser levada para o hospital da Universidade Federal de Santa Maria (Husm), foi ser mantida no Pronto Atendimento sem previsão de transferência para a UTI por falta de leitos. Ela então ajuizou ação com pedido de tutela antecipada para obter vaga. A Justiça Federal de Santa Maria concedeu a liminar e a União recorreu ao tribunal.
A União alegava ausência de requisitos para a concessão da liminar, necessidade de observância da ordem da fila do Sistema Único de Saúde (SUS) e ausência de prova técnica da ineficácia do tratamento que estava sendo ministrado no pronto atendimento.
5064353-19.2017.4.04.0000/TRF
FONTE: TRF4