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Código Civil / Notícias

Universidade é condenada em R$ 10 mil por atraso na entrega de diploma

O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma universidade da Capital a pagar indenização por danos morais no valor R$ 10 mil para estudante que se formou e recebeu o diploma após longa demora.

A parte autora, ex-aluna do curso de Marketing, formou-se em 2014 e até dezembro de 2016, data em que propôs a ação, não havia recebido o diploma. Em um primeiro momento, a instituição de ensino informou ter ocorrido um erro no sistema que a apontava como reprovada em algumas matérias. Todavia, mesmo assumindo a falha, a universidade absteve-se de corrigir o problema e ainda não havia entreggue o diploma, razão que a levou a procurar o Poder Judiciário.

A instituição de ensino, em contestação, defendeu estar superada a questão, uma vez que as notas foram retificadas e a aluna colou grau, o que já é o suficiente para comprovar a conclusão do curso. Em relação à demora do diploma, afirmou não haver previsão legal quanto ao prazo de entrega do documento. Assim, a universidade não teria cometido qualquer falta e, portanto, inexistiria motivo para o pagamento de indenização.

O magistrado, no entanto, entendeu evidente que a espera de cerca de três anos pelo diploma representa, em verdade, comportamento abusivo e lesivo ao consumidor, violando princípios constitucionais e gerais do Código de Defesa do Consumidor.

“Embora inexista prazo estipulado pela lei, não há como negar que é necessária razoabilidade em questões análogas, não podendo a parte requerida, pela ausência de lei, agir com negligência com seus consumidores, deixando-os à própria sorte, sem expedir os respectivos diplomas e sem dar uma justificativa hábil para o atraso”, ressaltou Alessandro Meliso.

Assim, mesmo expedido o diploma pela universidade durante o processo, o juiz condenou a requerida no pagamento de R$ 10 mil de indenização.

Processo nº 0843702-91.2016.8.12.0001

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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