Universidade não responde por furto de veículo em estacionamento público e gratuito
4 de outubro de 2016A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que julgou improcedente ação ajuizada pelo filho da proprietária de um veículo furtado no estacionamento da universidade. O carro, que não possuía seguro, era utilizado pela irmã do autor, que na época dos fatos cursava Farmácia.
Para o autor da ação, a instituição de ensino superior deve responder pelos infortúnios que acontecem em suas dependências. Em apelação, a universidade defendeu que o estacionamento está aberto ao público de forma gratuita e o valor cobrado na mensalidade não inclui o serviço de guarda e vigilância dos veículos.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, explicou que a responsabilidade civil dos estabelecimentos educacionais é afastada quando o acesso ao estacionamento é gratuito e não possui serviço de controle e guarda.
“Portanto, se a instituição de ensino não possuía o dever de fiscalizar e controlar a entrada e saída de veículos, nem de vigiá-los contra eventuais furtos, não agiu ilicitamente, não havendo dever de reparação dos danos alegados”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0017817-35.2008.8.24.0008).
FONTE: TJSC