Universidade pagará por erro que impediu acadêmica de colar grau e receber diploma
31 de outubro de 2016A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou uma instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de uma estudante de administração. Consta nos autos que a acadêmica foi impedida de colar grau porque a universidade não a inscreveu na segunda etapa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ¿ Enade.
A autora alega que foi aprovada em todas as disciplinas e, por falha da instituição, não pôde colar grau com seus colegas e obter o diploma após o término da graduação. Em apelação, a universidade defendeu que a inscrição no exame não foi realizada pela complexidade do sistema eletrônico fornecido pelo Inep, e argumentou que a estudante não demonstrou perda de oportunidade de emprego pela falta do diploma. Contudo, de acordo com o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, a estudante não colou grau por erro da instituição e esta deve ser responsável pelos danos causados à autora.
“Vê-se que a realização do exame é requisito obrigatório para os formandos de cursos de graduação e que é responsabilidade das universidades a inscrição dos alunos habilitados à participação no Enade. A situação irregular junto ao Enade impede o recebimento do diploma de bacharel pelo acadêmico”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0052241-87.2010.8.24.0023).
FONTE: TJSC