Universidade terá de indenizar aluna por não validar disciplinas cursadas
27 de fevereiro de 2023A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Muriaé que condenou uma universidade a indenizar uma aluna em R$ 5 mil pelo fato de não validar quatro matérias que ela já havia concluído na mesma instituição e pelo desvio de tempo produtivo para resolver a questão. A decisão é definitiva.
A estudante, farmacêutica de profissão, iniciou seus estudos em 2020, vindo a cursar duas graduações tecnológicas de educação a distância (EAD), Ciências Contábeis e Negócios Imobiliários. Em fevereiro de 2021, ela passou por uma transferência interna, mudando do curso de Ciências Contábeis para o de Processos Gerenciais.
Em julho do mesmo ano, ela solicitou o aproveitamento, em sua nova graduação, de quatro disciplinas já concluídas com aprovação: Estatística e probabilidade; Gerenciamentos de Projetos, Gestão de Processos e Gestão de Serviços. Contudo, o pedido foi negado pela instituição de ensino.
A mulher pleiteou indenização em decorrência do desgaste significativo e do tempo gasto na tentativa de conseguir uma solução, inicialmente extrajudicial e depois judicial. Já a universidade argumentou que não houve falha na prestação do serviço e que a estudante sofreu apenas dissabores corriqueiros.
O juiz Maurício José Machado Pirozi condenou a universidade a pagar R$ 5 mil à estudante, por danos morais. Ele considerou que houve falha na prestação do serviço, pois os diversos requerimentos administrativos não surtiram efeito, obrigando a aluna a ajuizar ação para conseguir o aproveitamento das disciplinas.
A instituição de ensino recorreu ao Tribunal. O relator, juiz convocado, Narciso Alvarenga Monteiro, manteve a decisão, por entender que a estudante fazia jus ao aproveitamento das matérias. O magistrado afirmou que a demora, a desorganização e a ilegítima recusa da universidade em atualizar os documentos e a grade estudantil da aluna ficaram comprovadas.
O relator acrescentou que o incidente, de alto desgaste emocional, gerou grande perda de tempo na tentativa de solucionar “uma demanda curricular relativamente simples”. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcos Lincoln acompanharam esse posicionamento.
FONTE: TJMG