Universidade terá que pagar remuneração salarial de servidor que apresentou atestado médico particular para justificar faltas
10 de maio de 2016A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de um servidor público, de sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento da remuneração referente aos meses de março a setembro de 2005, suspensa em decorrência de faltas injustificadas.
O autor sustenta a ilegalidade do ato que suspendeu sua remuneração no período de março a setembro de 2005, alegando que à época do afastamento forneceu ao setor médico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) atestados médicos reconhecendo a necessidade de licença médica por tempo indeterminado, e, mesmo, assim teve sua remuneração suspensa.
Consta dos autos que o juízo a quo julgou improcedente o pedido do autor por entender não estar demonstrada a ilegalidade do ato por parte da Fundação ao proceder a suspensão da remuneração do servidor.
O relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, sustenta que a ilegalidade do ato praticado pela UFMT já foi reconhecida judicialmente, no julgamento de um mandado de segurança interposto anteriormente pelo servidor (MS 200536000109170), inclusive confirmada em grau recursal, onde o relator consignou que “A Administração não pode efetuar descontos nos vencimentos de servidor enquanto ainda não caracterizadas as faltas como injustificadas.”
Assim, a Turma deu provimento à apelação do autor, para reformar a sentença recorrida e determinar à FUFMT o pagamento da remuneração referente ao período 03/2005 a 09/2005.
Processo nº: 11848020064013600/MT
Data do julgamento: 16/12/2015
Data de publicação: 28/01/2016
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
FONTE: TRF1