Valor do seguro não está vinculado ao valor da prestação do contrato de financiamento habitacional
22 de janeiro de 2018A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF), em que a parte autora buscava revisão do contrato de financiamento habitacional para adequar o valor do seguro ao percentual máximo de 4% sob o valor da prestação mensal, segundo as regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A decisão de 1º grau julgou improcedente o pedido para que o valor do seguro fosse limitado a 4% do valor da prestação. Os contratantes apelaram da sentença alegando que o valor do seguro deve ser limitado a 4% do valor do encargo mensal argumentando que essa taxa é a máxima praticada em mercado. Os apelantes sustentaram ainda que estão pagando o valor do seguro no percentual de 21% sobre o valor do contrato, quando esse valor poderia variar entre 1,5% a 4% do valor da prestação.
A relatora do caso, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, esclareceu que não consta do contrato que o valor do seguro esteja vinculado a um determinado percentual da prestação e sim, que o mutuário pagaria os “prêmios dos seguros, no valor e nas condições previstas nas Cláusulas da Apólice de Seguro”. A cláusula sexta do contrato também estabelece o reajuste dos prêmios do seguro, que são recalculados a cada período de doze meses.
O valor do seguro não está atrelado a qualquer percentual sob o valor das prestações. A magistrada salientou ainda que a perícia técnica realizada nos autos concluiu que a taxa média de seguro está em consonância com aquelas aplicadas por outras seguradoras e que foram respeitadas as condições pactuadas. Apesar da Escola Nacional de Seguros informar que os valores dos prêmios de seguro devem variar entre 1,5% e 4% do montante da prestação, não há determinação legal nesse sentido.
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação dos contratantes.
Processo nº: 0012322-43.2012.4.01.3500/GO
Data da decisão: 14/12/2017
Data da publicação: 19/12/2017
JP
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região