Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Ambiental / Notícias

Venda de madeiras nativas sem licença é crime ambiental

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter uma multa aplicada a uma empresa catarinense por venda de madeira sem o devido licenciamento ambiental. Na última semana, a 4ª Turma negou a apelação da empresa contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Karambey Comércio de Madeiras, de Joinville (SC), foi autuada pelo Ibama pela comercialização irregular de madeira entre os anos de 2002 e 2006. A empresa não apresentou a documentação de Autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPF), chamada atualmente de Documento de Origem Florestal (DOF). A madeireira ajuizou ação na Justiça Federal de Joinville, que manteve a penalidade, levando a autora a recorrer ao tribunal.

A Karambey alegou que as madeiras serradas comercializadas em volume inferior a 2m³ eram dispensadas da emissão de ATPF/DOF, já que o produto florestal já estava beneficiado e pronto para comercialização. A empresa argumentou que não foi comprovada a existência de qualquer dano ambiental e que a multa seria nula.

O Ibama afirmou que a madeira encontrada estava em ripas, sem o beneficiamento finalizado. Portanto, a empresa tinha obrigação de portar o DOF, sendo este uma forma de atestar a origem do produto e garantir a preservação das florestas nativas. O instituto sustentou ainda que a infração ambiental não é constatada somente quando a conduta efetivamente cause danos ao meio ambiente, mas também quando possua potencial de causá-lo.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, negou a apelação da madeireira e condenou a empresa a fazer o pagamento do valor.
Para a desembargadora “a comercialização de produto de origem vegetal sem licença válida constitui infração que enseja a imposição de multa. A sanção aplicada está justificada, tem base legal e é proporcional à gravidade da infração cometida, tendo sido observados os critérios legais na fixação do respectivo valor”.

A multa é de R$ 55 mil, o equivalente a R$ 100,00 por metro cúbico vendido sem a emissão do ATPF/DOF.

50016728020134047201/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco