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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Venda de produto transgênico sem aviso no rótulo gera multa a empresa

A empresa de alimentos Zaeli vai ter que pagar multa por vender farinha feita com milho transgênico sem informar na embalagem que o produto era geneticamente modificado. Na última terça-feira (29/03), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso movido pela marca contra sentença que manteve a penalidade aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça (MJ).

Em 2011, a fiscalização encontrou em amostras do Fubá Fino Mimoso, vendido nos estados de Mato Grosso São Paulo e Bahia como comum, a presença de 22% de milho geneticamente modificado em sua composição. Conforme a legislação em vigor, todo o produto que contenha mais de 1% de ingredientes transgênicos deve informar essa característica no rótulo por meio de um triângulo com a letra ‘T’.

A Zaeli ingressou com a ação na 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), município onde fica a sede da empresa, requerendo a anulação da multa. De acordo com a autora, ela não pode ser responsabilizada, pois não tinha conhecimento de que os insumos comprados eram geneticamente modificados. Sustentou também que o processo foi ilegal, já que não teria sido convidada a acompanhar as análises, que foram realizadas por um laboratório privado contratado pelo MJ, nem notificada dos resultados em tempo hábil para interpor recurso administrativo.

Condenada em primeira instância, a Zaeli recorreu ao tribunal em 2013.

Responsável pela relatoria do caso, a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar na 4ª Turma do TRF4, negou o apelo. Em seu voto, a magistrada diz que o conjunto probatório comprova que a empresa teve, por diversas vezes, a oportunidade de manisfestar-se durante o processo administrativo.

Salise também destacou que, embora as notas fiscais dos ingredientes vendidos à Zaeli não tenham informado a procedência dos insumos, a responsabilidade não pode ser afastada. “Ao comprar o produto e depositá-lo em seus armazéns para fins de moagem e comercialização tinha não só dever de fazer as análises químicas, biológicas e sanitárias como de informar ao consumidor (via colocação de rótulo na embalagem) as características e a composição do produto. E, como apurado pelos órgãos de proteção ao consumidor, não o fez”, concluiu.
O valor inicial da multa era de R$ 365 mil, mas deverá ser corrigido monetariamente, sendo repassado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Governo Federal.

50041068520124047004/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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