Ventilador ruidoso que desrespeita ABNT resulta em danos psicológicos para vizinhança
18 de maio de 2016A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville para condenar um homem a indenizar sua vizinha, que mora em apartamento acima do seu, em virtude de perturbação do sossego por conta da manutenção de um ventilador de teto por demais ruidoso.
A autora alegou que seu vizinho utiliza um ventilador de teto de forma quase permanente e que o aparelho estaria fora do padrão recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Afirmou ainda que, em razão do barulho e vibração do equipamento, ela e seu filho sofreram danos psicológicos e passaram a tomar remédios sedativos. O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria, considerou a condenação justa, porém promoveu adequação no valor arbitrado em 1º grau, de R$ 10 mil para R$ 7 mil.
“A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações”, explicou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0026092-77.2008.8.24.0038).
FONTE: TJSC