Vereador é condenado por improbidade administrativa em razão de assédio a assessor
27 de junho de 2019A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou vereador de um município do interior do Estado por improbidade administrativa, em razão de assédio moral e sexual contra assessor. A decisão determinou a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração.
Consta nos autos que o político indicou e nomeou, em cargo em comissão, um assessor de gabinete e o assediou moralmente e sexualmente dentro das dependências da Câmara. Os assédios foram registrados em aplicativo de mensagem e gravações em áudio no gabinete do político. O assessor registrou um boletim de ocorrência, após o vereador ir até sua casa com a intenção de discutir, e foi demitido quando o réu ficou sabendo do boletim.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, “o conjunto probatório evidencia que o réu, aproveitando-se de sua condição de superior hierárquico, assediou a vítima, constrangendo-o a manter relações sexuais sob a ameaça de perda do emprego, fato incompatível com os princípios da administração pública, especialmente aqueles relativos à legalidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSP