Vítima de escárnio por parte de motorista, passageiro de ônibus será indenizado
26 de abril de 2019Um passageiro de ônibus que não conseguiu chegar ao seu destino será indenizado por ter sido convidado pelo motorista do coletivo, em tom de deboche, a completar o trajeto caminhando. A decisão é da Vara Única da comarca de Imaruí. A parada inesperada aconteceu 30 quilômetros antes do local desejado, quando o ônibus atolou entre Tubarão e Imaruí, em maio de 2017.
Além da atitude pouco solícita do motorista, os passageiros foram deixados em local ermo, sem residências e sinal de telefone, e tiveram que caminhar por duas horas até chegar à comunidade mais próxima.
Conforme a decisão da juíza Cíntia Ranzi Arnt, houve descaso da empresa com os passageiros, que pagaram pelo serviço e foram completamente abandonados. Sem qualquer auxílio, eles tiveram de caminhar por longa distância até o local de destino. O homem será indenizado em R$ 8 mil por danos morais, além de danos materiais no valor da passagem, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso ao TJ (Autos 0300309-22.2017.8.24.0029).
FONTE: TJSC