Vítima de estelionato consegue reaver posse de bem
20 de fevereiro de 2019Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida pela proprietária de um veículo que foi vítima de estelionato. A sentença declarou anulado o negócio jurídico firmado pela autora (M.V. de L.) com o réu L.M. da S. e terceira pessoa envolvida não identificada, para o fim de oficiar ao Detran/MS para que promova o cancelamento do registro de transferência do automóvel para o réu, oportunizando à autora regularizar novamente o bem em seu nome.
M.V. de L. narra que no dia 11 de julho de 2012 recebeu o contato de um homem que se identificou apenas como “Preto”, o qual informou que estava interessado em adquirir o automóvel. Feitas as tratativas, as partes estabeleceram o valor de R$ 9.000,00. Aduz ainda que “Preto” fez uma suposta ligação para seu pai e este pediu a ele que fizesse a transferência do montante para a conta-corrente da autora.
Conta que se dirigiu até a agência bancária e constatou o depósito da quantia. No entanto, não conseguiu sacar o valor, pois estava bloqueado. Sobre o fato, “Preto” lhe assegurou que em até 24 horas o valor já estaria liberado. Narra ainda que, por desconhecimento e confiança no suposto comprador, deu a quantia como paga e efetuou a transferência de propriedade do bem no mesmo dia. A transferência foi feita para L.M. da S., suposto cunhado do comprador do automóvel.
Afirma que dois dias após a realização do negócio, a autora tentou sem sucesso sacar o dinheiro, sendo informada que o depósito não foi liberado em razão do cheque ter sido sustado, por ser proveniente de roubo, furto ou extravio.
Narra que registrou Boletim de Ocorrência e seu veículo foi encontrado abandonado em um posto no município de Ivinhema. Sustenta que, embora o automóvel esteja em sua posse, está impedida de regularizá-lo em razão de constar o nome do réu como proprietário junto ao Detran/MS.
O réu não foi localizado, sendo citado por edital, tendo sido nomeada a Defensoria Pública.
“No caso em concreto, como adiantado, a autora recaiu em erro pois, acreditando que o depósito do preço do carro havia se concretizado, a autora deu cabo ao negócio, efetuando a transferência de titularidade para o nome do requerido. Veja, assim, que ela foi induzida em erro, acreditando que o dinheiro estava na sua conta, quando na verdade, ‘Preto’ efetuou um depósito com um cheque de origem ilícita, vindo a operação a ser bloqueada pela instituição financeira”, ressaltou o juiz Paulo Afonso de Oliveira.
Processo nº 0812701-93.2013.8.12.0001
FONTE: TJMS