Vizinho que sofreu danos em sua casa em razão de construção será indenizado
22 de agosto de 2016Duas empresas são condenadas a arcar com prejuízos em imóvel vizinho causados durante obra. A ação foi movida por J.A.R. que teve os fundos de sua casa danificado em razão da obra executada pelos réus. A empresa dona do imóvel e a responsável pela execução da obra foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 20.581,50 a título de indenização por danos materiais, além de R$ 10.000,00 de danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande.
Alega o autor que a empresa proprietária do imóvel vizinho contratou a empresa de engenharia, a qual construiu uma edificação grande nos fundos de sua residência, causando prejuízos ao seu imóvel, motivo pelo qual registrou ocorrência junto à Defesa Civil, ao CREA-MS e ao Município de Campo Grande. Afirma que posteriormente o Corpo de Bombeiros realizou vistoria e constatou danos estruturais no imóvel. Pediu assim a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Em contestação, a proprietária do imóvel sustentou que os danos no fundo da casa do autor não foram ocasionados por sua construção, mas sim pela própria precariedade dos serviços e materiais usados pelo autor, como também em razão das fortes chuvas de janeiro de 2009. Assim, pediu pela improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “inconteste são os danos causados ao imóvel do requerente, bem como o nexo de causalidade com a obra edificada pela ré, uma vez que adotada a premissa de que não havia avarias ou rachaduras no bem antes da construção”.
Assim, entendeu o juiz que “não consta nos autos nenhum documento capaz de comprovar que o imóvel do autor apresentava, antes do início da construção, problemas estruturais, então não há como eximir a responsabilidade das requeridas”.
Por tal conduta, frisou que as rés deverão responder solidariamente pelos danos causados ao imóvel vizinho, os quais, segundo levantamento do perito atingem a quantia de R$ 20.581,50.
Quanto ao pedido de dano moral, avaliou o juiz que o autor “não teve apenas meros dissabores, mas sim, a angústia e aflição ao ver os danos causados em seu imóvel residencial, devido à falta de segurança proporcionada pelo prédio vizinho quando da sua edificação”.
Processo nº 0053896-96.2010.8.12.0001
FONTE: TJMS