Walmart é condenado por contratar menor de idade para função de caixa
18 de maio de 2016A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada menor de idade que trabalhou para o WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) como operadora de caixa, proibida a menores em norma coletiva de trabalho.
A indenização foi pedida em ação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). A empregada contou que foi admitida no supermercado aos 16 anos, entre abril e maio de 2014, e que a convenção coletiva de trabalho proibia que menores exercessem a função de caixa. O juízo deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o valor para R$ 2 mil.
No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que, apesar de a sentença ter fundamentado sua decisão no descumprimento de diversos preceitos legais e na proteção do trabalhador menor, o TRT diminuiu o valor indenizatório sem levar em conta a comparação entre seu patrimônio e o da empresa, nem a quantidade de ações trabalhistas movidas contra o supermercado.
Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, o Tribunal Regional anotou que, além de impor à menor de idade uma função que exige manipulação de valores, violando norma coletiva, o supermercado colocou-a também para realizar serviço prejudicial à sua moralidade, “diante da venda a varejo e manuseio usual de bebidas alcoólicas”. Avaliando que o valor fixado pelo TRT se mostrava desproporcional, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-1160-86.2014.5.09.0004
FONTE: TST