Defeitos de construção não são cobertos por apólice de seguro do SFH
A Justiça Federal negou um pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar, a uma moradora de Palhoça, indenização por danos físicos ocorridos em imóvel coberto por seguro habitacional. A 4ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que esses prejuízos não são indenizáveis pela apólice e que a reparação deve ser exigida em ação