1ª Turma do STF revoga liberdade de envolvido em tráfico de drogas
2 de dezembro de 2015A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus (HC) 125377, no qual a defesa pretendia que Euder de Souza Bonethe permanecesse definitivamente em liberdade. Ele foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
De acordo com os advogados, seu cliente foi preso preventivamente com outros seis corréus por crime de financiamento para o tráfico. A prisão teria ocorrido com base em interceptação telefônica cuja legalidade está sendo analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Assim, a defesa questionava negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pretendia que o STF confirmasse a liminar concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, no dia 27 de junho, quando Bonethe obteve liberdade.
Na sessão desta terça-feira (1), o ministro Marco Aurélio votou no sentido de deferir a ordem, tornando definitiva a medida cautelar, com extensão a dois corréus. O ministro afirmou que quando deferiu a liminar, Euder Bonethe já estava preso há 1 ano, 10 meses e 11 dias sem culpa formada, portanto configurado o excesso de prazo. “Não se pode cogitar de execução provisória do título condenatório penal porque a liberdade perdida não é passível de devolução”, ressaltou.
O ministro Edson Fachin abriu divergência e orientou o voto da maioria dos ministros da Turma. Segundo ele, a matéria de fundo foi evidenciada em peças contidas nos autos, entre elas, o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 50.965 apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual há referência à operação Semilla, da Polícia Federal.
Consta que essa operação resultou na prisão em flagrante de aproximadamente 70 pessoas, na apreensão de 4.297 quilos de cocaína, 5.210 quilos de maconha e de grande quantidade de produtos químicos e maquinários destinados à preparação e adulteração de drogas, armas e munições. Também teriam sido apreendidos cerca de 48 veículos e uma aeronave, além de “vultuosa” quantia em dinheiro: R$ 892 mil e 111 mil dólares.
De acordo com o ministro Edson Fachin, durante as investigações apurou-se, por meio de interceptações telefônicas e diligências, que a organização criminosa é estruturada e atua desde a produção, na Bolívia, passando pelo transporte e distribuição em vários pontos do País, com foco na cidade de São Paulo. Verificou-se, ainda, a existência de exportação para outros países da Europa e África.
Para o ministro, “a organização deu mostras de grande estrutura e divisão de tarefas”. Ele também destacou que, no decreto de prisão preventiva, Euder Bonethe é o nono indicado, “portanto está no rol das 47 pessoas que tiveram a prisão decretada”. O ministro Edson Fachin observou que a defesa interpôs o habeas corpus no Supremo contra o indeferimento liminar de RHC no STJ. “Em 4 de novembro de 2014, o RHC foi julgado em definitivo pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e isso traduz prejuízo ao presente habeas”.
Dessa forma, o ministro considerou prejudicado o HC, revogando-se o salvo conduto anteriormente concedido em liminar, além de considerar prejudicado os pedidos de extensão formulados pelos corréus. “E ainda que se suplantassem todas essas circunstâncias, não vejo teratologia que pudesse sugerir concessão de ofício”, concluiu, sendo seguido pela maioria.
EC/FB
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HC 125377
FONTE: STF