25 questões importantes para conhecer mais funcionalidades e características do eproc
26 de julho de 2018O programa Tempo de Diálogo, realizado em 29 de junho de 2018, trouxe autoridades do Tribunal de Justiça para apresentar as novidades do processo de implantação do eproc no Judiciário de Santa Catarina. A escassez de tempo, contudo, impediu que todas as perguntas recebidas pela produção do programa fossem respondidas pelos convidados ainda durante seu transcurso. A equipe de implantação do novo sistema, contudo, solicitou as indagações, debruçou-se sobre elas e trouxe abaixo as respectivas respostas. Perguntas que em boa parte podem ser dúvidas recorrentes de muitos outros magistrados e servidores do Judiciário. Acompanhe abaixo:
1 – Considerando a migração para o sistema eproc na Justiça catarinense – TJ e comarcas, ainda que não iminente, o trabalho de digitalização e categorização de processos ainda com a utilização do SAJ é algo que deveria continuar normalmente ou isso levará a retrabalho no novo sistema? A migração das categorias e do processo virtualizado é algo tranquilo sob o ponto de vista computacional?
R: No eproc tramitam exclusivamente processos digitais. Desta forma, o trabalho de digitalização deve prosseguir normalmente. Este poderá ser aproveitado numa futura migração dos processos do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o eproc.
2 – Boa tarde. O eproc será efetivamente implantado ou ainda é apenas uma possibilidade?
R: O eproc será implantado inicialmente na Vara da Fazenda da comarca de Palhoça, nos processos de competência delegada da Justiça Federal. Após a implantação do piloto, o projeto será expandido para outras competências.
3 – Boa tarde. O eproc vai trabalhar em conjunto com o SAJ ou vai substituí-lo integralmente a partir da sua adoção? Obrigado.
R: Por um período, o atual sistema e o eproc irão conviver. A adoção inicial do eproc se dá apenas para os processos novos em cada competência implantada. Estudos para viabilizar a migração dos processos estão em curso.
4 – Boa tarde. Como funcionarão as contadorias judiciais com a implantação do e-proc, uma vez que a tendência é que as custas processuais fiquem disponíveis no portal do TJ para confecção pelo próprio interessado e o trabalho das contadorias fique restrito aos cálculos processuais? Dalila, Fórum Eduardo Luz
R: A questão das custas no eproc para o PJSC ainda está em fase de estudos.
5 – Boa tarde. Sou assessor de gabinete. Gostaria de saber se haverá possibilidade de migração dos modelos criados pelos usuários ao eproc.
R: Provavelmente não. O eproc possui um novo e diferenciado conceito para elaboração de minutas e mecanismos de automação, o que não comporta a migração, mas proporciona uma maior liberdade à unidade para criação de seus modelos e automações decorrentes.
6 – Na Justiça Federal as secretarias têm 12 técnicos, mais analista e estagiário. Nós temos 4!!!! Como fazer um sistema funcionar com a mesma agilidade sem contratar funcionários ou com poucos funcionários?
R: De fato, há diferenças entre as estruturas da Justiça Federal e da Justiça Estadual. Justamente por isso o foco do projeto é oferecer aos servidores e magistrados uma ferramenta mais ágil, moderna e estável, que possibilite maior produtividade e autonomia de gestão para as unidades.
7 – Minha dúvida sobre o e-proc é a seguinte: tem um processo onde a petição inicial tem 300 páginas. E na contestação o requerido menciona uma página específica da inicial. Como localizar essa página no e-proc sem ter que passar folha por folha, já que o e-proc trabalha com eventos e não tem numeração de páginas? No mesmo sentido, como o magistrado vai colocar no despacho “de acordo com o item x da página y” se não há numeração de páginas?
R: O eproc não trabalha com o conceito de pasta digital, embora seja possível “visualizar” os autos por meio da “árvore” (terminologia do eproc para visualização das peças processuais). O conceito de processo eletrônico do eproc oferece um novo paradigma baseado em eventos, sendo que alguns possuem documentos associados e outros não. Nos eventos que possuem documentos associados há numeração das páginas, que podem ser referenciadas nos despachos e expedientes emitidos pela unidade judiciária. Lembre-se das audiências nos processos da operação Lava Jato, em que o magistrado pede para as testemunhas validarem a veracidade dos documentos de folhas x do evento y.
8 – Os ARs decorrentes dos ofícios vão continuar sendo captados pelos correios ou vamos ter que voltar a fazer carga de ARs?
R: O eproc também está integrado com os Correios para emissão de ARs digitais.
9 – O e-proc possui em sua maioria processos federais que possuem poucas partes, sendo uma delas sempre um ente federal. Não haverá uma lentidão também ao migrarmos todos os tipos de processo da Justiça Estadual para esse sistema da Justiça Federal?
R: A lentidão do atual sistema não está relacionada à multiplicidade de partes ou tipos de processos. Há outros fatores que podem levar a esse problema, como as escolas de arquitetura de software feitas quando do desenvolvimento da ferramenta.
10- A maior parte da reclamação do SAJ é quanto à lentidão, que na minha opinião tem mais a ver com a rede disponibilizada do que com o programa em si. Será que a lentidão não vai permanecer a mesma, já que a rede vai continuar a mesma?
R: A rede do Poder Judiciário não é responsável pelo desempenho instável do atual sistema. A mesma constatação de lentidão e episódios de travamento ocorre nas unidades com linhas de comunicação de 4 MB e nas unidades conectadas com fibra ótica. A rede utilizada pelo Poder Judiciário é adequada para rodar o eproc sem perda de desempenho. Hoje, apenas dez comarcas possuem linhas de comunicação de 4 MB e outras duas de 8 MB, todas as demais unidades têm no mínimo 40 MB.
11 – O eproc está preparado para fazer a migração de todos os processos do SAJ? Como isso vai ocorrer?
R: Em análise prévia, verificou-se que há possibilidade de migrar diversos dados e documentos digitais. Já há uma equipe trabalhando nesses testes, contudo ainda não há resultados conclusivos.
12 – Caso o piloto do eproc obtenha sucesso, quais os planos de transição do SAJ para o eproc? Haveria segurança técnica para transição integral e imediata entre os sistemas ou haveria coexistência de ambos até dado momento?
R: Por um período, o atual sistema e o eproc irão conviver. A adoção inicial do eproc se dá apenas para os processos novos em cada competência implantada. Estudos para viabilizar a migração dos processos estão em curso.
13 – Boa tarde. Gostaria de saber como está sendo pensada a transição, se os dados serão migrados automaticamente do SAJ para o eproc. Também gostaria de saber como fica o histórico de partes, se existe algo similar no eproc, e ainda se o eproc pode ser integrado com os sistemas do TRE, rol da corregedoria, sistemas de bens e outros sistemas do CNJ.
R: Por um período, o atual sistema e o eproc irão conviver. A adoção inicial do eproc se dá apenas para os processos novos em cada competência implantada. Estudos para viabilizar a migração dos processos estão em curso.
Quanto ao histórico de partes, não existe atualmente ferramenta com as mesmas características no eproc da Justiça Federal. Diversos desenvolvimentos necessários para implantação da competência criminal (histórico de partes, calculadora de penas, etc.) são objeto de análise dos tribunais utilizadores do eproc, notadamente os estaduais, e num futuro próximo serão integradas as funcionalidades do sistema. Quanto às integrações, todas elas são possíveis desde que aderentes ao padrão MNI estabelecido pelo CNJ. O eproc possui integração com diversos órgãos ligados à Justiça como MPF, AGU, defensorias, procuradorias e tribunais superiores.
14 – Há alguma previsão de utilização do eproc para a gestão de processos físicos e movimentação entre as unidades do Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com os processos arquivados definitivamente na Divisão de Arquivo, cuja solicitação de desarquivamento e trâmite é feita utilizando o SAJ?
R: No eproc tramitam exclusivamente processos digitais. A depender de necessidade futura, soluções para atender a essas situações poderão ser objeto de análise.
15- Boa tarde, duas perguntas:
a) Haverá migração automática de processos ou teremos que fazer manualmente?
R: Estudos para viabilizar a migração dos processos estão em curso, sendo que ainda não há definição sobre o nível de automatização da migração e se haverá necessidade de validação dos dados migrados pelos usuários.
b) Quais os planos e propostas do Tribunal para adequar o eproc à realidade do TJSC? Sabe-se que a estrutura organizacional do TJSC é muito diferente da adotada na Justiça Federal, sendo nítido que o e-proc foi pensado para aquela realidade, assim como o SAJ-3 foi pensado para a nossa realidade. Muito obrigado!
R: Antes do eproc não havia essa diferença, particularmente no que respeita à divisão da unidade judiciária em dois grupos com tarefas definidas e incomunicáveis: gabinete e cartório. Foi o processo eletrônico e o alto grau de automação que proporcionou a evolução dessa realidade para a configuração atual. Ou seja, o eproc não foi pensado para uma realidade diferente. Essa diferença é, ao contrário, resultado de uma evolução que o sistema proporcionou.
De outro lado, há peculiaridades próprias a algumas competências jurisdicionais exclusivas da Justiça Estadual, como em matéria de direito de família. Nesses casos, poderão ser desenvolvidos módulos e funcionalidades específicas no momento oportuno. Para isso os servidores da DTI do PJSC já estão sendo capacitados.
16 – Muito boa tarde! O que ocorrerá com as distribuições no eproc? Por exemplo, ouvi dizer que no eproc existe um perfil próprio da polícia, que permite que as delegacias protocolem diretamente no sistema…
R: Espera-se que, gradativamente, as atribuições dos diversos setores se adaptem às vantagens do novo sistema, como se verificou na Justiça Federal. No eproc as delegacias podem ser cadastradas como agentes externos ou ainda beneficiar-se da integração entre sistemas computacionais para peticionar, consultar processos e receber intimações.
17 – Boa tarde, gostaria de saber como funciona o eproc perante a comunicação de dados como prisão e soltura com o BNMP 2.0 do CNJ.
R: O eproc possui integração com o BNMP 1.0. A integração com o BNMP 2.0 está em fase de estudos pelo TRF-4.
18 – Boa tarde. Gostaria de fazer um questionamento para o Dr. Laudenir. Aparentemente, vê-se que tanto SAJ quanto eproc têm pontos positivos e negativos bem específicos, bem como que Justiça Estadual e Federal têm competências para o julgamento de processos muito peculiares. Verifica-se, também, que muitas ferramentas do SAJ – como a utilização constante de modelos, atos vinculados e trabalho em bloco – não são muito bem aproveitadas pela maioria dos usuários. Por fim, tem-se averiguado que o SAJ apresentou várias melhorias ultimamente. Desse modo, não seria prematuro falar em implementação do eproc pelo TJSC no Estado inteiro antes de cautelosos testes?
R: Vários testes já estão sendo realizados por servidores destacados em algumas comarcas, que receberam capacitação no eproc. Inicialmente, os resultados têm mostrado um sistema capaz de otimizar e automatizar tarefas, tornando os procedimentos mais rápidos e reduzindo a sobrecarga de trabalho dos usuários.
19 – Para o Dr. Laudenir: uma vara com alto índice de processos físicos em andamento deve parar ou ao menos diminuir o ritmo da digitalização dos processos, em razão da futura necessidade de migração do SAJ para o eproc?
R: Reafirmamos que o trabalho de digitalização deve prosseguir normalmente. No eproc tramitam exclusivamente processos digitais. Este trabalho será aproveitado numa futura migração dos processos do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o eproc. Há boas perspectivas para o aproveitamento da categorização das peças numa eventual migração para o eproc.
20 – O eproc torna-se mais ágil também pelo fato de ter mais servidores na Justiça Federal? Atualmente, na Justiça Estadual o SAJ não responde com tanta agilidade devido à falta de servidores. Pelo menos em cada vara há ausência de 2 a 3 servidores.
R: De fato, há diferenças na distribuição de tarefas entre os membros das unidades judiciárias da Justiça Federal e da Justiça Estadual, mas a agilidade do sistema não está relacionada ao número de servidores da vara. Os conceitos do eproc baseados na simplicidade e desburocratização dos procedimentos é que tornam o sistema mais ágil.
21 – Esta mudança de sistema vai requerer mais TSIs? Colegas formados na área de tecnologia serão aproveitados?
R: Em princípio, nada muda para os TSIs.
22 – O eproc facilita a certificação de mandados pelos oficiais?
R: A certificação dos mandados é simples, feita em um editor de textos em html onde são elaboradas as minutas das certidões, despachos, decisões, sentenças, atos ordinatórios etc.
23 – Gostaria de saber se o teletrabalho já teve lugar nas reflexões sobre o impacto com a mudança de sistema.
R: Sim, o teletrabalho foi considerado. De fato, o eproc facilita a ampliação do teletrabalho, dada a facilidade de acesso ao sistema pela rede mundial de computadores. Inclusive, implicará redução de custos ao erário, uma vez que o Poder Judiciário precisa manter diversas licenças para o uso de máquinas virtuais que “hospedam” o atual sistema. O eproc pode ser acessado em smartphones, tablets e computadores. Os servidores em teletrabalho poderão entrar no site e trabalhar de qualquer lugar do mundo, sem depender de instalação de outros programas, bastando que seu equipamento possua um navegador como o Google Chrome, Firefox Mozilla ou Safari, por exemplo.
24 – Gostaria de sugerir que um servidor do TRF fosse convidado para falar de sua experiência como usuário do eproc. Quanto aos advogados, todos são unânimes em afirmar que ele é melhor.
R: Infelizmente não foi possível contar com a presença de um colega neste programa. Contudo, teremos outras oportunidades nas quais será possível trocar experiências com os colegas da Justiça Federal. Por hora, é possível acessar as apresentações do sistema realizadas por servidores da Justiça Federal e do Tribunal da 4ª Região no site do projeto. Além dessas interações, está disponível para consulta trabalho acadêmico intitulado “Satisfação do Usuário Interno do Sistema de Processo Eletrônico (e-Proc) na Justiça Federal da 4ª Região”, realizado em 2015 pela profissional de administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Gabriela de Souza Diefenbach, cujos resultados podem ser acessados aqui.
25 – Independente da juntada automática, há uma série de dados a serem preenchidos no sistema antes da conclusão. Pergunto se o sistema de peticionamento do eproc permite que esses dados sejam preenchidos pelo advogado, por exemplo nome e endereço de testemunhas, novo endereço para citação, etc.
R: O advogado possui a seu dispor algumas funcionalidades que otimizam o trabalho das unidades judiciárias, como por exemplo o substabelecimento, que não exige atuação do servidor para realizar o cadastro do substabelecido, tampouco a juntada de documentos ao substabelecer; e a certidão narrativa, que é emitida automaticamente sem necessidade de edição. Contudo, o cadastro das testemunhas e a atualização do endereço das partes são feitos pelas unidades judiciárias.
FONTE: TJSC
*Imagem meramente ilustrativa