Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Processo Eletrônico / Notícias

Peticionamento eletrônico e-DOC e a limitação do número de páginas

relembrando_800600 (2)Os Tribunais Regionais do Trabalho não podem estabelecer restrições, não previstas em lei, em relação à quantidade de páginas possíveis de serem encaminhadas pelo sistema de peticionamento eletrônico e-DOC. Assim, viola direito líquido e certo o ato coator que dá ciência à impetrante do teor de certidão a qual informa não ter havido a impressão de recurso encaminhado via e-DOC em razão do extrapolamento do número de páginas fixado na Instrução Normativa nº 3/2006 do TRT da 3ª Região. Com esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela impetrante e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para, concedendo a segurança pleiteada, determinar que seja impressa a petição eletrônica dos embargos à execução opostos por meio do sistema e-DOC, devendo o juízo de primeiro grau prosseguir no exame de admissibilidade do recurso como entender de direito. Vencido o Ministro Ives Gandra Martins Filho. TST-RO-10704-15.2013.5.03.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 7.4.2015

FONTE: Informativo 103 do TST

Tags: TST

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco