Sistemas de processos eletrônicos disponíveis em Santa Catarina
23 de outubro de 2014O processo eletrônico é aquele no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc) são praticadas por meio eletrônico, sem a utilização de papel, através da rede mundial de computadores.
Com a promessa de acelerar a marcha processual e permitir aos advogados a visualização das peças processuais e o peticionamento direto pelo seu próprio escritório em horário diferenciado, além de reduzir os custos processuais, a implantação do processo eletrônico em diversas esferas da Justiça ocorre de forma acelerada, principalmente a partir do segundo semestre de 2012.
A variedade de sistemas de processo eletrônico implantados no Poder Judiciário tem obrigado os advogados e sua equipe a se adaptar a cada um deles, tornando o trabalho muito das vezes lento e dificultoso.
Os sistemas de processos eletrônicos operantes no Estado de Santa Catarina, atualmente, são o Processo Eletrônico da Justiça Estadual (e-SAJ), o Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e o Processo Eletrônico da Justiça Federal (e-Proc).
Para acessar cada um deles, basta clicar nos links a seguir:
e-SAJ:
http://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000
PJe-JT Primeiro Grau:
https://pje.trt12.jus.br/primeirograu/login.seam
PJe-JT Segundo Grau:
https://pje.trt12.jus.br/segundograu/login.seam
e-Proc Santa Catarina:
https://eproc.jfsc.jus.br//eprocV2/
e-Proc Segundo Grau:
https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/
A implantação dos sistemas de processos eletrônicos difere-se para cada esfera da Justiça, confira abaixo o link para acompanhamento das Comarcas que já tiveram os sistemas instalados, nas demais os processos continuam tramitando em papel:
E-SAJ – Justiça Estadual:
http://portal.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico/cronograma
PJe-JT – Justiça do Trabalho:
http://www.trt12.jus.br/portal/areas/pje/extranet/cronograma.jsp
e-Proc – Justiça Federal: Instalação completa.
A cerca das características de cada sistema de processo eletrônico, disponibilizaremos posts futuros específicos tratando sobre o tema.
Escrito por Gilberto B. Assunção – Relembrando o Direito
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Abaixo você pode complementar o tema de hoje tratado trazendo as suas considerações.
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