Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Processo Penal / Notícias

A pedido de juiz, delegacias gravarão interrogatórios de homicídios dolosos

Atendendo ao Ofício nº 2214/2019 da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, foi editada nesta terça-feira (10), pela Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC/CG), a portaria que estabelece às equipes plantonistas da DEPAC Centro e DEPAC Piratininga a gravação audiovisual dos interrogatórios policiais dos autos de prisão em flagrante delito ou situação não flagrancial de crimes de competência do tribunal do júri – crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados.

A medida foi tomada a partir do pedido feito pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, que, em razão de inúmeros casos em tramitação, nos quais os acusados constantemente alegam que não declararam na delegacia o que está escrito pelas autoridades policiais nos respectivos interrogatórios juntados ao processo.

Diante desta situação, o magistrado solicitou a gravação audiovisual nos casos de inquéritos policiais envolvendo homicídios dolosos e feminicídios, sobretudo em casos envolvendo facções criminosas, a fim de que possam instruir o relatório conclusivo com as respectivas mídias.

De acordo com a portaria, as gravações serão feitas por meio das câmeras existentes nos computadores da sala do delegado plantonista ou escrivães plantonistas, devendo em seguida proceder a gravação do arquivo em DVD-R fornecido pela direção da DEPAC, o qual deverá acompanhar o auto de prisão em flagrante/boletim de ocorrência.

A gravação audiovisual tem se mostrado uma necessidade atual, uma vez que reforça a segurança jurídica das ações da polícia judiciária, o que já vem ocorrendo em algumas unidades da federação. Nos últimos meses, os casos envolvendo crimes cometidos por rivalidades entre facções criminosas têm demonstrado a importância da adoção de tal medida, uma vez que os acusados, na fase judicial, estão rotineiramente invalidando tudo o que disseram em seus depoimentos na delegacia, sob o argumento de que estavam submetidos a tortura, maus tratos e/ou forçados a assinar sem ler.

A conduta de negar ou invalidar os depoimentos têm sido uma conduta costumeira, tanto em casos que tramitam na 1ª quanto na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Assim, uma vez adotada esta medida, a gravação dos depoimentos será um aliado importante para a busca da verdade e da justiça nos esclarecimentos dos crimes contra a vida.

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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