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Código de Processo Civil / Notícias

Ação para exibição de documentos só cabe em casos em que há recusa pela administração

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), negou mandado de segurança impetrado para apresentação de documento que atestariam suposta vacância de cargos no órgão. O relator do voto, desembargador Carlos Escher, destacou que não houve negativa na esfera administrativa, por parte do TJGO, que justificasse o pedido de liminar. Dessa forma, a autora desistiu da ação judicial.

O entendimento foi embasado na Lei nº 12.016/2009, conforme o 1º parágrafo do artigo 6º, e em jurisprudência no sentido de que, preliminarmente, deve haver recusa em apresentar o documento desejado. Neste caso, a impetrante limitou-se a relatar que seu pedido administrativo não havia sido analisado ainda.

“Além disso, a lei do mandado de segurança não contempla a exibição pretendida pela impetrante, porquanto ela vislumbra que o presidente deste Tribunal lhe preste contas a respeito de provimento e vacância de cargos neste Poder, e não que lhe seja apresentado documento existente que, eventualmente, estaria em poder do Judiciário goiano”, ponderou o magistrado.

Como o TJGO não tem personalidade jurídica, a representação judicial foi feita pela PGE, por meio do procurador Rafael Vasconcelos Noleto. “A representação é prevista na Constituição Federal, embora não tenha normatização específica, por isso há o projeto de criação da advocacia setorial no tribunal”, elucidou. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

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