Ação questiona MP sobre compra direta de passagens aéreas pela administração pública
23 de abril de 2019A Ordem dos Trabalhadores do Brasil (OTB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6120) contra a Medida Provisória (MP) 877/2019, que dispõe sobre a dispensa de retenção na fonte de tributos de passagens aéreas adquiridas pela administração federal diretamente das companhias aéreas e por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). A MP altera o parágrafo 9º do artigo 64 da Lei 9.430/1996 e, segundo a entidade de classe, leva à renúncia fiscal e à compra direta de produtos sem processo licitatório, utilizando-se como meio o cartão do governo federal.
A entidade sustenta que a medida provisória afronta diretamente o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que trata da igualdade de condições a todos os concorrentes para contratações e compras realizadas pelo poder público. O dispositivo ressalva casos específicos na legislação como situações de emergência, fraude ou abuso de poder econômico, intervenção no domínio econômico e contratação de pequeno valor, entre outros.
A OTB afirma ainda que a aquisição de passagens aéreas diretamente e sem retenção de imposto pela administração pública também não poderia ser considerada como compra de pequeno valor. A MP, segundo a argumentação, carece de adequação orçamentária, financeira e de impactos fiscais e também prejudica a concorrência de mercado.
Por fim, a entidade argumenta que, antes da MP 877/2019, a venda de passagens aéreas para o governo federal ocorria por meio de processo licitatório regulamentado pela Lei 12.974/2014, que dispõe sobre as atividades de agências de turismo, e que a MP, além de restringir a atuação do setor, vai levar a um grande número de demissões.
A OTB pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da medida provisória e, no mérito, requer a procedência da ação para declarar a sua inconstitucionalidade.
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
AR/CR
FONTE: STF