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TJDFT – Juiz defere liminar para que candidata gestante prossiga em concurso

O Juiz de Direito da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu liminar para suspender o ato de exclusão de candidata gestante do concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal em virtude da não apresentação de exame de raio x por ser contraindicado para grávidas. O magistrado também determinou à Diretoria da Academia de Polícia Civil do DF que não promova óbices ao prosseguimento da candidata nas demais etapas do concurso.

A candidata relatou que prestou concurso público, na condição de gestante, no concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal, no âmbito do Edital 1, de 1º de agosto de 2013. Acrescentou que formulou requerimento para sobrestar a realização das provas de capacidade física e exame toxicológico em razão de estar grávida, mas não obteve resposta de seu pedido. Alegou que foi excluída do certame, na fase de apresentação de exames médicos, por não ter apresentado os exames de Raio X.

O Juiz decidiu que “sob análise da documentação juntada, restou comprovado que a autora se encontra em estado de gravidez e que os referidos radiológicos não foram realizados pelo fato da autora estar com 19 semanas de gestação e, conforme relatório médico é contraindicado a submissão ao exame em questão. Com efeito, referida conclusão na eliminação da candidata vai de encontro com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 2014.01.1.059682-8

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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