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Código Civil / Notícias

Acidente de moto: empresa de telefonia é condenada por deixar fio atravessado na rua

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou uma empresa de telefonia, hoje em recuperação judicial, por um acidente de moto ocorrido em Balneário Camboriú em agosto de 2011. A motociclista trafegava numa rua e colidiu com um fio telefônico à altura de seu pescoço – o fio estava atravessado na via.

O impacto, violento, fez com que o capacete fosse arrancado da cabeça e ela caiu inconsciente na estrada. Atendida pelo Samu e depois por um médico particular, ela sofreu – conforme os autos – dores de cabeça insuportáveis e ficou com cicatrizes nos lábios, na sobrancelha e no couro cabeludo. Além disso, precisou se ausentar do trabalho por 15 dias.

A ré disse que não restou comprovada a existência de ato ilícito, nexo de causalidade e culpa, nem mesmo que era a única empresa que utilizava aquele tipo de fiação à época dos fatos. A vítima, por sua vez, provou que o cabo estava atravessado e qual empresa era responsável por ele. Provou também todos os danos que sofreu.

O desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, relator da apelação, em alentado voto, explicou que ‘há o dever de indenizar quando constatada uma conduta que gere um dano, independentemente de se perquirir acerca da culpa do agente, da qual a concessionária só se isentará na comprovação da existência de fato de terceiro, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou de força maior”.

Para o relator, apesar da concessionária ter afirmado a existência de outras empresas que disponibilizavam serviços de telefonia no município, não acostou nenhuma prova do alegado, apesar de deter plenas condições de fazê-lo. “Denota-se que a autora comprovou devidamente seu direito, enquanto a ré deixou de fazê-lo em relação ao fato impeditivo e modificativo do direito alegado, haja vista que não apresentou nenhuma prova de que o sinistro foi causado em razão de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus que lhe cabia”.

Portanto, segundo Oliveira Neto, ficou evidente o nexo de causalidade entre o dano e a omissão da concessionária, ao deixar de prestar a devida manutenção da fiação ali existente, a qual estava caída na via, caracterizada sua responsabilidade pelo evento. Com isso, pelos danos morais, ele condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil. Pelos danos estéticos, estipulou a indenização em R$ 5 mil e pelos danos materiais estabeleceu a quantia de R$ 837. A priori a motociclista irá receber R$ 15.837 – mas este valor será bem mais alto porque deverá ser acrescido de juros e correção monetária. A decisão foi unânime. (Apelação Nº 0014831-15.2011.8.24.0005/SC)

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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