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Acompanhante que sofreu acidente em ambulância deve ser indenizada por município

ambulanciaAcompanhante de paciente que sofreu acidente em ambulância deve ser indenizada em R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 145,36, por danos materiais, pelo Município de Nova Venécia. A decisão é da Vara Única de Montanha, onde a requerente reside.

Segundo o processo, a autora da ação, vítima do acidente de trânsito envolvendo a ambulância do Município, acompanhava sua avó, que estava sendo transferida para o Hospital Meridional na cidade de São Mateus. O acidente ocorreu porque o condutor não teria realizado o contorno devido, levando a ambulância a se chocar com um automóvel que trafegava regularmente na via.

Ao analisar o caso, o juiz julgou improcede a tese de culpa exclusiva/concorrente da vítima para o evento, já que o argumento de não utilização do cinto de segurança pela autora deveria ter sido repelido pelo motorista da ambulância no momento do embarque no veículo. O magistrado também entendeu que a lesão sofrida pela autora decorrente do acidente foi comprovada por documentos.

Dessa forma, conforme a sentença, o Município foi condenado a indenizar a acompanhante em R$ 145,36 pelas despesas que teve com a compra de medicamentos, e R$ 5 mil a título de ressarcimento pelos danos morais.

Processo nº: 0001589-70.2016.8.08.0033

FONTE: TJES

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJES

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