Acusado de integrar organização criminosa para fins de tráfico internacional de entorpecentes deve continuar cumprindo prisão preventiva
29 de março de 2021A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva imposta pelo Juízo da Subseção Judiciária de Juína/MT a um réu, preso cautelarmente em meio à investigação que apura crimes de tráfico, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
Em suas alegações, o acusado sustentou que a prisão preventiva dele pode ser substituída por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), sobretudo tendo em vista que é primário, com bons antecedentes, possuindo residência fixa e filhos menores.
O relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, ao analisar o caso, destacou que a continuidade da prisão cautelar é uma medida que se impõe, uma vez que a medida excepcional de constrição à liberdade do paciente tem fundamento na necessidade da garantia da ordem pública, haja vista a existência de provas de crimes e indícios de que o paciente integra organização criminosa para fins de tráfico internacional de entorpecentes.
Segundo o magistrado, a “primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita, por si sós, não são garantidores de eventual direito de liberdade, quando outros elementos constantes nos autos recomendam a custódia preventiva”.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator.
Processo: 1037976-58.2020.4.01.0000
Data de julgamento: 10/02/2021
Data da publicação: 11/02/2021
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região