Advogada é condenada por pedir a clientes valor para suposto suborno de policial
19 de julho de 2018Uma advogada foi condenada pela 3ª Vara Criminal Central pelo crime de tráfico de influência praticado contra um casal de empresários que a contratou. A acusada tentou convencer as vítimas a lhe darem R$ 200 mil para supostamente subornar um investigador de polícia e impedir iminente prisão, quando na verdade o casal nem mesmo estava sendo investigado. A juíza Vanessa Strenger Albano fixou a pena em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Consta nos autos que os empresários incialmente contrataram a ré para atuar em um processo administrativo em curso perante a Receita Federal. Pelo serviço a advogada cobrou R$ 10 mil a título de honorários. Posteriormente, a ré afirmou haver contra as vítimas investigações policiais em curso, que poderiam leva-las à prisão e ao bloqueio de seus bens.
Dessa forma, aumentou seus honorários e pediu ainda mais R$ 200 mil, que seriam destinados a um investigador. Desconfiados, os clientes pediram a uma policial conhecida que fosse até a delegacia averiguar a situação. Então foi revelado que não só não havia investigação alguma, como um policial declarou que advogada tentou denunciar seus clientes e assim instaurar procedimento investigatório.
“A coligação das provas contidas nos autos – da formação do inquérito policial ao momento de prolação da sentença – encontra-se apta a demonstrar a prática do delito de tráfico de influência. Afasta-se, pois, qualquer possibilidade concernente à absolvição”, escreveu a magistrada em sua decisão. A ré também foi denunciada por estelionato, mas como de fato advogou no processo administrativo em curso perante a Receita Federal, terminou por ser absolvida da imputação. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0066004-78.2014.8.26.0050
FONTE: TJSP