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Código Penal / Notícias

Advogado denunciado por facilitação de regalias a presos continua proibido de frequentar presídios

Um advogado denunciado por negociar benefícios indevidos para presos em Santa Catarina continua impedido cautelarmente de frequentar estabelecimentos prisionais no estado. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que, no exercício da presidência, indeferiu pedido liminar de revogação da medida cautelar contra o defensor.

Os crimes foram investigados no âmbito da Operação Regalia, deflagrada pela Polícia Civil catarinense, em 2015. De acordo com a polícia, agentes públicos, advogados e familiares dos detentos integravam esquema de corrupção no Presídio Regional de Blumenau (SC) para a prática de delitos, entre os quais a facilitação de fugas e uso de celulares no interior da cadeia.

No curso do processo, o advogado chegou a ficar preso durante nove meses, mas teve a prisão substituída por medidas cautelares como a proibição de exercer sua atividade profissional nos presídios de Santa Catarina.

O pedido de habeas corpus foi inicialmente indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concluiu que, como as supostas práticas delituosas teriam sido cometidas no interior dos estabelecimentos prisionais, a medida cautelar tinha o objetivo de evitar futura reiteração criminosa.

Ordem pública

Ao STJ, por meio de recurso em habeas corpus, o advogado alegou que, com a proibição, ele está impedido de exercer sua atividade profissional, já que é especialista na área criminal. Ele também afirmou que a medida cautelar o impede de retornar ao mercado de trabalho após o período em que permaneceu detido.

Em análise preliminar, o ministro Humberto Martins entendeu que a decisão do tribunal catarinense não apresenta ilegalidade apta a justificar o deferimento da revogação da proibição cautelar. O ministro lembrou que a medida deferida pelo magistrado catarinense também está fundamentada na garantia da ordem pública.

“Assim, o caso em análise, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, deve ser decidido após a tramitação completa do feito”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será decidido pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
RHC 94242

FONTE: STJ


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