Advogado denunciado por facilitação de regalias a presos continua proibido de frequentar presídios
31 de janeiro de 2018Um advogado denunciado por negociar benefícios indevidos para presos em Santa Catarina continua impedido cautelarmente de frequentar estabelecimentos prisionais no estado. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que, no exercício da presidência, indeferiu pedido liminar de revogação da medida cautelar contra o defensor.
Os crimes foram investigados no âmbito da Operação Regalia, deflagrada pela Polícia Civil catarinense, em 2015. De acordo com a polícia, agentes públicos, advogados e familiares dos detentos integravam esquema de corrupção no Presídio Regional de Blumenau (SC) para a prática de delitos, entre os quais a facilitação de fugas e uso de celulares no interior da cadeia.
No curso do processo, o advogado chegou a ficar preso durante nove meses, mas teve a prisão substituída por medidas cautelares como a proibição de exercer sua atividade profissional nos presídios de Santa Catarina.
O pedido de habeas corpus foi inicialmente indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concluiu que, como as supostas práticas delituosas teriam sido cometidas no interior dos estabelecimentos prisionais, a medida cautelar tinha o objetivo de evitar futura reiteração criminosa.
Ordem pública
Ao STJ, por meio de recurso em habeas corpus, o advogado alegou que, com a proibição, ele está impedido de exercer sua atividade profissional, já que é especialista na área criminal. Ele também afirmou que a medida cautelar o impede de retornar ao mercado de trabalho após o período em que permaneceu detido.
Em análise preliminar, o ministro Humberto Martins entendeu que a decisão do tribunal catarinense não apresenta ilegalidade apta a justificar o deferimento da revogação da proibição cautelar. O ministro lembrou que a medida deferida pelo magistrado catarinense também está fundamentada na garantia da ordem pública.
“Assim, o caso em análise, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, deve ser decidido após a tramitação completa do feito”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será decidido pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
RHC 94242
FONTE: STJ