Advogado é condenado por apropriação indébita de valores de cliente
29 de abril de 2021Um advogado foi condenado pelo juiz Renato Della Giustina, na comarca de Santa Rosa do Sul, por apropriação indébita, à pena de um ano e quatro meses de reclusão. Representante da vítima em ação do seguro DPVAT, o denunciado apropriou-se de R$ 7.702,89 em razão de sua profissão, mediante alvará judicial expedido naquele processo, cujos valores deveriam ter sido repassados para seu cliente.
A vítima disse ter assinado procuração acreditando na índole do profissional, declarou não ter sido avisada sobre o resultado da causa e, ainda, que foi enganada pelo advogado sobre o pagamento da indenização. O cliente afirmou que foi obrigado a buscar informações diretamente no fórum da comarca. O acusado, por sua vez, afirmou ter prestado outros serviços à vítima além da referida ação e não ter recebido as quantias acordadas.
Segundo a decisão, inexiste nos autos a indicação do suposto débito de honorários advocatícios. Também não há disposição acerca da possibilidade de retenção de valores para compensação. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que a ausência de previsão contratual permitindo ao advogado a retenção dos valores a título de indenização configura o crime de apropriação indébita. A cobrança de honorários, além daqueles previstos no contrato relativo ao serviço específico, não pode ser feita de forma coercitiva.
“Na hipótese, inexistem provas que comprovem a anuência da vítima na retenção da indenização a ela devida para saldar os honorários advocatícios, especialmente porque os valores pretensamente cobrados pelo réu correspondem a mais de um contrato de prestação de serviços, sem haver um mínimo de especificação de quais débitos foram quitados”, citou o magistrado em um dos trechos da sentença.
FONTE: TJSC