Boletim Jurídico – Publicações Online

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Estatuto da Criança e do Adolescente / Notícias

Alienação Parental e a Perícia Psicológica

É muito comum em processos em Vara de Família ver filhos de pais em litigio ou divorciados sofrerem alienação parental por parte de um deles, ou seja, quando um dos genitores, ou ainda quem tem a guarda ou da tutela da criança, faz pressão para que ela tome partido de um lado, destruindo a imagem do outro e causando angústia e insegurança. Uma espécie de lavagem cerebral é feita nessas crianças a respeito de um de seus pais, e a criança fragilizada e vinculada emocionalmente não consegue perceber. Neste sentido, a criança passa a temer, repudiar, evitar e odiar um dos genitores se aliando ao outro..

A Alienação Parental pode ser observada também em situações em que o casal não está separado, mas neste caso, pode não ficar tão evidente ou pouco se falar a respeito, uma vez que todos ainda convivem sob o mesmo teto. Em situações como esta a Alienação Parental não é deflagrada ou discutida porque a criança ainda não é objetivamente ou legalmente objeto de disputa entre os pais..

Os efeitos psicológicos da Alienação Parental tem sido material de discussão e preocupação entre os saberes da Psicologia e do Direito, justamente porque os riscos são muitos. A criança que cresce sendo objeto de disputa e tendo que escolher emocionalmente seu cuidador pode apresentar uma série de dificuldades emocionais.

É importante mencionar que a alienação parental pode ser experimentada pela mãe ou pelo pai. Sabe-se que pai e mãe são o primeiro suporte emocional para toda criança e como tal insubstituíveis. Sendo assim a família é considerada núcleo básico essencial e estruturante do sujeito. Como fica isso para a criança em meio a disputa judicial?

No Brasil, desde agosto de 2010, a alienação parental é definida por lei (Nº 12.318, ago/2010). No Art. 2º da Lei, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos ..

A perícia psicológica é um exame delicado que se desenrola através da investigação clínica da personalidade associada à análise dos fatos concomitante a dos sujeitos com base nos aspectos psíquicos e subjetivos, iluminando pontos conscientes e inconscientes do funcionamento mental dentro da dinâmica emocional, experimentada nas relações entre as pessoas.

Atualmente e cada vez mais, é uma realidade o fato da equipe multidisciplinar trabalhar de forma cooperativa para o deslinde de um processo. Deste modo, os juízes, os psicólogos, os assistentes sociais, os promotores, compartilham, buscam entender e estudar, com o objetivo de esclarecer e encontrar novas alternativas ao sofrimento experimentado pelos envolvidos no processo. É um trabalho árduo, e o maior propósito é que se faça valer o melhor interesse da criança e do adolescente, isto significa preservá-los.

Em situações em que através de uma perícia a Alienação Parental fica comprovada, medidas deverão ser tomadas pelo magistrado afim de proteger e fazer valer o melhor interesse da criança. Essas medidas podem variadas, desde o encaminhamento para atendimento psicológico, ao manejo da convivência com o alienado, até a perda da guarda da criança. Cada caso será avaliado individualmente.

O psicólogo perito deverá exercer seu papel pautado fundamentalmente nas bases das distinções do seu trabalho que é exercido na clínica com fins terapêuticos e na justiça com fins de contribuir efetivamente ao campo do Direito.

*Por RENATA BENTO – Psicanalista – Psicóloga .Membro Associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro. Membro da International Psychoanalytical Association – UK.Membro da Federación Psicoanalítica de América Latina – Fepal. Especialização em Psicologia clínica com criança PUC-RJ. Perita ad hoc do TJ/Rj – RJ. Assistente Técnica em processo judicial. Especialista em familia, adulto, adolescente.


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