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Aluno de ensino médio profissionalizante pode ingressar em universidade antes de concluir estágio obrigatório

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu: um estudante que concluiu todas as disciplinas do ensino médio profissionalizante, porém com o estágio ainda pendente de ser finalizado, tem o direito de se matricular no curso superior de Turismo da Universidade de Brasília (UnB).

Na primeira instância, o pedido foi negado porque o aluno não apresentou o certificado de conclusão do ensino médio. Mas ele recorreu ao TRF1 alegando que comprovou a conclusão do curso com a apresentação do histórico escolar parcial do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG). A instituição de ensino, por sua vez, informou que o estudante cumpriu a carga horária do ensino médio e foi aprovado em todas as matérias.

Jurisprudência – O autor acrescentou que a matrícula na instituição de ensino superior foi rejeitada em novembro de 2021 sob o argumento de que ele não havia finalizado o estágio obrigatório – que veio a ser concluído em 14/01/2022. Ele pediu o deferimento do seu recurso com base na jurisprudência do TRF1.

Relator do processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão destacou que de acordo com a Súmula 35 do TRF1, “concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante”.

Assim, como na data da matrícula o estudante já havia finalizado com êxito todas as disciplinas do curso técnico, o magistrado votou no sentido de reformar a sentença para determinar à UnB que matricule o aluno no curso de Turismo.

A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1000728-36.2022.4.01.3800

Data do julgamento: 10/08/2022

Data da publicação: 16/08/2022

RS/CB

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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