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Código Civil / Notícias

Aluno que teve dedo amputado será indenizado pelo Município

O Juiz de Direito Felipe Magalhães Bambirra, titular da 1ª Vara Cível de Alegrete, condenou o Município de Alegre a indenizar o autor de uma ação que, aos 8 anos, teve um dedo amputado após ficar preso em um balanço na escola municipal onde estudava. O valor determinado é de R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil pelo dano estético, além de R$ 694,80 por danos materiais.

O magistrado afirmou que, com base em documentos e perícias médica e psicológica, foram constatados os danos e o abalo emocional sofridos pela vítima. O fato também teria provocado stress pós-traumático na criança.

De acordo com o Juiz, “é dever do Município zelar pelas crianças e adolescentes que estão sob sua guarda, preservando a sua integridade física e psíquica, bem como resguardando a tranquilidade dos pais, que confiam seus filhos ao cuidado do Município”.

Para a fixação dos danos moral e estético, ele considerou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para casos semelhantes e frisou que a indenização, “além de compensar o dano suportado pela parte autora, terá caráter punitivo e educativo, na medida em que levará a requerida a tomar providências para cuidar efetivamente das crianças sob sua guarda, bem como poderá deixar pais e mães tranquilos, quando confiam a educação de seus filhos ao Estado, traduzindo-se a indenização em incentivo para que tal conduta não se repita”.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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