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Código Civil / Notícias

Aplicativo de delivery deve indenizar entregador por não realizar repasse de valores

A IFood Agência de Restaurantes Online terá que indenizar entregador que ficou três meses sem receber os repasses que lhe eram devidos. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.

Narra o autor que, em maio deste ano, teve seu cadastro liberado e passou a prestar serviço na ré. Ele relata que, ao perceber que a conta informada estava inativa, alterou o cadastro. O entregador afirma que, apesar de ter cadastrado uma nova conta, não recebeu os repasses referente ao período de 14 de maio a 14 de agosto. Requer que o Ifood repasse o valor retido e o indenize pelos danos morais sofridos.

Em sua defesa, o aplicativo argumenta que o entregador é o responsável pelas informações fornecidas. A ré alega que o repasse não ocorreu normalmente, porque os dados indicados pelo autor não eram válidos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os documentos apresentados pelo o autor apontam o ganho do período de maio a agosto e a conta cadastrada. Enquanto isso, de acordo com o julgador, a ré não não impugnou os documentos e as alegações do autor. Logo, para o juiz, a ré deve pagar o valor que está disponível no aplicativo.

O julgador ressaltou ainda que o entregador deve ser indenizado pelos danos morais suportados. “Os aborrecimentos e transtornos que ele efetivamente passa (passou), que não recebeu o que lhe era devido, sem que a ré buscasse meios para resolver o problema, mesmo após comunicada, são susceptíveis, no meu juízo, de ensejar indenização”, explicou.

Dessa forma, o IFood foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais e a repassar o valor de R$ 5.472,61, que está disponível no aplicativo.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0709762-05.2020.8.07.0009

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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