Aplicativo de transporte de passageiros deve fornecer dados de usuário para motorista
11 de dezembro de 2018Juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. forneça ao autor os dados cadastrais de um usuário que solicitou uma viagem pelo aplicativo da empresa.
O autor é motorista da Uber e narrou, nos autos, que compareceu à quadra 201 Norte, em setembro deste ano, para buscar um passageiro, quando foi recebido de modo grosseiro, se recusando a transportar o solicitante. Em reação, o referido passageiro teria danificado seu veículo. Por esse motivo, o motorista ajuizou ação de obrigação de fazer pedindo a exibição dos dados de tal pessoa para que possa tomar as devidas providências.
A empresa ré, em sua contestação, argumentou que só poderia disponibilizar as informações pretendidas por determinação judicial, conforme regulamenta o marco civil da internet, Lei 12965/2014.
“No caso em tela, tenho que é verossímil a razão que motivou o pedido autoral, eis que aparentemente houve prática de ato ilícito por parte do passageiro, a ser eventualmente apurado. Deste modo, entendo que se justifica o acolhimento do pedido autoral, justamente como exercício pleno da boa-fé contratual, tipificado no art. 422 do Código Civil, que impõe transparência e compromisso entre as partes envolvidas”, concluiu a magistrada, antes de julgar procedente o pedido autoral.
A empresa terá o prazo de 15 dias da data de publicação da sentença para apresentar os dados do usuário, sob pena de multa a ser arbitrada em eventual fase executiva. Da sentença, também cabe recurso.
Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0744419-20.2018.8.07.0016
FONTE: TJDFT