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Código Civil / Notícias

Após desavença com vizinha, homem que exibiu as nádegas terá de pagar por dano moral

Um morador do Litoral Norte foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após dolosamente danificar o cano que recolhe a água da calha da casa dos vizinhos e baixar as calças para expor – em público – suas nádegas. A decisão foi prolatada nesta semana (20/4) pela juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.Os fatos foram registrados em setebro de 2017, mas a ação foi ajuizada somente em setembro do ano passado.

Consta nos autos que tais condutas foram admitidas pelo homem, que buscou justificar o abuso sob o argumento de que tem desavenças com a vizinha, em razão de uma discussão sobre o descarte de lixo. Alegou ainda que providenciou o conserto do tubo que escorre a água da casa vizinha de condomínio após o episódio.

“Quanto ao ponto, necessário esclarecer que o réu não fez prova de qualquer uma das assertivas. E, convenhamos, seria realmente difícil justificar o repudiável ato de despir-se à vista de todos. Tal situação não pode ser rebaixada à condição de mero dissabor cotidiano, uma vez que a ninguém é dado o direito de desrespeitar as mais comezinhas regras de vida em comunidade, notoriamente aquela de que a nudez de um indivíduo deve ser resguardada a quem tem interesse – ou necessidade – de vê-la”, cita a juíza em sua decisão.

A magistrada ressalta ainda que a conduta do réu ultrapassou qualquer limite minimamente razoável, uma vez que os atos lesivos foram destinados a ofender não apenas o patrimônio da parte autora, mas também a integridade moral da vizinha. O homem foi condenado ao pagamento da importância atualizada de R$ 2 mil para os autores – mãe e filho -, a título de reparação por danos morais, levando-se em consideração sua realidade financeira. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária após publicação da sentença. Da decisão de 1º grau cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5013882-85.2020.8.24.0005/SC).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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