Aposentado deve ser indenizado por sofrer golpe dentro da agência bancária
17 de novembro de 2020A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais determinou que banco indenize idoso, por ter sido vítima de golpe praticado por terceiros dentro da agência bancária. A decisão foi publicada na edição n° 6.704 do Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com os autos, o requerente recebeu auxílio para fazer saque no caixa eletrônico. No entanto, essa pessoa – que teve conhecimento da senha pessoal – disse que ocorreu problema no procedimento, por isso, orientou o aposentado a se dirigir ao atendimento interno. Então, quando chegou sua vez, o funcionário do banco informou que todo o benefício já havia sido retirado da conta.
Em resposta, a instituição financeira argumentou que a operação só poderia ter sido realizada por meio do uso do cartão, senha e biometria, cujo dever de guarda recai sobre o consumidor. Além disso, enfatizou que os fatos ocorreram durante o expediente bancário, havendo funcionários aptos para prestar auxílio ao cliente, logo não havendo justificativa para aceitar ajuda de terceiros desconhecidos.
Ao ponderar sobre o mérito, a juíza de Direito Thaís Khalil, relatora do processo, destacou que o banco não colaborou com a investigação policial, porque não cedeu as imagens do videomonitoramento solicitadas, as quais serviriam para identificação do golpista e a possibilidade de eventual devolução dos valores subtraídos.
Dessa forma, ante a resistência imotivada à disponibilização dos vídeos do circuito interno de câmeras, principal meio de prova para o deslinde do caso na esfera criminal, o Colegiado decidiu por manter o dever de indenizar o defeito na prestação do serviço, reparando a vítima em R$ 1 mil.
FONTE: TJAC