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Aprovação em mestrado independe da entrega de tese com correções sugeridas pela banca examinadora

Para garantir o direito de expedição do diploma de mestrado em Zootecnia pelo Instituto Federal Goiano (IF Goiano), um estudante acionou a Justiça Federal após ser desligado do programa de pós-graduação por descumprir o prazo de depósito da dissertação com as correções sugeridas pela banca examinadora.

De acordo com o regulamento do IF Goiano, o aluno tem o prazo de 90 dias, contados a partir da data de defesa, para entregar os exemplares definitivos da tese, com as alterações sugeridas pela banca examinadora, tendo o discente, nesse caso, entregado fora do prazo estipulado.

Entretanto, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que o estudante tem direito à emissão do diploma, sendo certo que o formando defendeu a tese e foi aprovado por banca examinadora vinculada ao próprio Instituto, não havendo nenhum prejuízo à Administração Pública decorrente da expedição do diploma.

“As normas constantes do Regulamento Geral de Pós-Graduação, embora vinculem a instituição de ensino superior e os discentes, devem ser interpretadas em sintonia com o princípio da razoabilidade para que não acabem por dar mais ênfase ao formalismo do que à formação científica dos acadêmicos, esta, sim, primordial, por torná-los habilitados a atenderem aos relevantes objetivos de ordem pública que beneficiam o desenvolvimento do País”, afirmou o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

A decisão foi unânime.

Processo: 0000419-26.2017.4.01.3503

Data do julgamento: 28/09/2020

Data da publicação: 09/10/2020

LS

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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