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Aprovada suspensão de prazos processuais, audiências e sessões no final do ano no TJRS

O Órgão Especial do TJRS aprovou a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022. A decisão é da sessão administrativa virtual finalizada no último dia 17/9.

Nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, nas 1ª e 2ª instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

A suspensão dos prazos não prejudica a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

A decisão foi regulamentada através do Ato nº 06/2021-OE, que também prevê:

Ficam mantidos os leilões e praças já designados
Os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações
Os Cartórios e Secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2021, inclusive, e poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata este ato, isto é, a partir de 19 de janeiro de 2022
Os Advogados poderão ter vista dos processos em Cartório ou nas Secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados, considerada a intimação no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2022
As intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2022
Durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site do TJRS
Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Também não será vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
Fica suspenso, nos termos da Res. nº 02/2014-Órgão Especial, o expediente forense no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022.

Confira a íntegra do Ato nº 05/2021-OE no link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/09/Ato-05-2021-OE.pdf

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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