Boletim Jurídico – Publicações Online

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Direito Tributário / Notícias

Artigo: A Zona Franca de Manaus e seus Aspectos Tributários

RESUMO

A Zona Franca de Manaus é uma zona industrial brasileira instalada em Manaus. A mesma foi criada para impulsionar o desenvolvimento econômico da região Amazônica Ocidental. É administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA cuja as empresas instaladas nessa área usufruem de diversas isenções fiscais, das quais as principais incluem isenção de IPI, PIS, COFINS, ICMS, impostos de importação entre outras tarifas e benefícios que as tornam competitivas no mercado interno e externo. Diante disso, este estudo objetivou identificar os benefícios econômicos e tributários disponibilizados pela Zona Franca de Manaus. Metodologicamente, o estudo caracterizou-se, quantos aos fins de investigação, como uma pesquisa descritiva, e bibliográfica e documental, quanto aos meios, por meio de uma abordagem essencialmente qualitativa. A área de estudo se delimitou a Zona Franca de Manaus e suas áreas de livre comércio. A análise dos dados foi feita por meio da análise de conteúdo. Verificou-se que a os aspectos socioeconômicos e tributários da Zona Franca de Manaus foram muito importantes para o desenvolvimento da região Amazônica, além de oferecer diversas vantagens para as empresas instaladas na mesma que precisam se tornar competitivas no mercado interno e externo.

Palavras-chave: Zona Franca de Manaus. Desenvolvimento Regional. Aspectos Econômicos. Aspectos Tributários.

ABSTRACT

Manaus Free Zone is a Brazilian industrial zone located in Manaus. It was created to boost the economic development of the Western Amazon region. It is managed by the Manaus Free Zone Superintendence – SUFRAMA, whose companies operating in this area enjoy various tax exemptions, the main ones of which include exemption from IPI, PIS, COFINS, ICMS, import taxes and other tariffs and benefits that make them competitive. in domestic and foreign markets. Therefore, this study aimed to identify the economic and tax benefits provided by the Manaus Free Zone. Methodologically, the study was characterized, as for the purposes of investigation, as a descriptive research, and bibliographic and documentary, as the means, through an essentially qualitative approach. The study area delimited the Manaus Free Zone and its free trade areas. Data analysis was performed through content analysis. It was found that the socio-economic and tax aspects of the Manaus Free Zone were very important for the development of the Amazon region, besides offering several advantages for companies located in the same region that need to become competitive in the domestic and foreign markets.

Keywords: Manaus Free Zone. Regional development. Economic Aspects. Tax Aspects

INTRODUÇÃO

Denomina-se zona franca, o local de livre comércio, sendo definida como uma área de terra de uma nação, fisicamente delimitada e sujeita a um regime especial de tributação e alfândega. Este território é dedicado à produção e comercialização de bens para exportação, bem como os serviços ligados ao comércio internacional. As zonas francas são criadas para atrair investimento estrangeiro, ligar a economia nacional ao comércio internacional, gerar emprego, promover uma maior modernização tecnológica, entre outros (BOTELHO, 2010).
A pesquisa tem como Tema: A zona franca de Manaus e seus aspectos tributários. O Problema cientifico da pesquisa: Por que a zona franca de Manaus tem toda uma infraestrutura: Política, econômica, Administrativa, Social; isenção de IPI, PIS, COFINS, ICMS, impostos de importação entre outras tarifas e benefícios que as tornam competitivas no mercado interno e externo, porem seus objetivos que é o desenvolvimento social regional não são alcançados?

As Hipóteses: 1ª São os fatores negativos da má gestão pública no contexto político; 2ª falta de compromisso da gestão pela coisa pública; 3ª gestor que não tem formação acadêmica para assumir a SUFRAMA. Objetivos: Geral. Investigar as causas que contribuem de forma negativa para esse resultado nos aspectos: Político, econômico e social. Específicos: 1º. Identificar as ações que contribuem de forma negativa nesse contexto para esse resultado; 2º. Conhecer a gestão de forma prática observando os aspectos: Social, econômico, político e cultural; 3º. Compreender por que nesse contexto a zona franca de Manaus não consegue resultados positivos na área social.

Justificativa: A pesquisa é relevante por que estuda o papel da zona franca no desenvolvimento econômico, para tanto, analisa-se seu processo evolutivo no cenário político, econômico, social e ideológico nacional, em meio ao seu potencial desenvolvimentista. Realiza-se uma análise sobre o valor agregado gerado em sua indústria de transformação, comparativamente ao seu equivalente na economia brasileira. São ainda levantados alguns dos efeitos do caráter gerador de renda de seu modelo de incentivos fiscais, bem como os riscos a que o mesmo se submete por conta de uma série de descompassos internos e externos, no contexto do debate sobre suas implicações e resultados na economia brasileira.

De acordo com o Decreto de Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Zona Franca de Manaus é definida como “uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de trazendo assim o desenvolvimento social para a região e para o país. A Zona Franca de Manaus é uma área industrial criada pelo governo brasileiro na região amazônica com o objetivo de atrair fábricas para uma região pouco povoada no país e promover uma maior integração territorial na Região Norte. A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus – ZFM, com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais.

Os principais produtos industriais fabricados na Zona Franca de Manaus são: TVs, celulares, veículos, aparelhos de som e de vídeo, aparelhos de ar-condicionado, bicicletas, microcomputadores e chips, aparelhos transmissores/receptores, entre outros. Nossa pesquisa é relevante para o mundo acadêmico e a sociedade.

Metodologia. Quanto à questão metodológica foi a metodologia Qualitativa, por ser um trabalho dentro da área de Ciências Humanas. Início da pesquisa, foi realizado um levantamento da bibliografia já existente com a finalidade de obter os dados necessários para realização da pesquisa. Então posteriormente na pesquisa de campo, foi trabalhado um questionário de cunho quantitativo com perguntas abertas e fechadas para responder os questionamentos que nortearam esse o trabalho. Natureza da Pesquisa: Básica. Porque gera conhecimentos novos úteis para o avanço da ciência sem aplicação prática prevista. Envolve verdades e interesses universais.

Segundo os objetivos: Descritiva e Explicativa. Descritiva porque – envolve técnicas padronizadas de coletas de dados, como: questionários com perguntas abertas, entrevista oral e observação sistemática. Explicativa – explica o “porque” das coisas, visando identificar os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência dos fenômenos. Segundo a análise dos dados: Qualitativa. A partir das respostas dos entrevistados procede-se a uma categorização dos dados o que possibilitam um comentário da fala dos entrevistados. Na abordagem qualitativa, considera a existência de relação dinâmica entre mundo real e sujeito.

Método científico da pesquisa: Método dedutivo, porque é um processo de análise da informação que utiliza o raciocínio lógico e a dedução para obter uma conclusão a respeito de um determinado assunto. O Pólo Industrial de Manaus, com mais de 400 empresas estabelecidas, é um exemplo dessa atuação. A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.

1.DESENVOLVIMENTO REGIONAL

De acordo com Sorgi (2009), algumas teorias de François Perroux, Gunnar Myrdal e Albert Hirschman trouxeram inspiração as políticas públicas de desenvolvimento regional nas quais foram adaptadas para a realidade, havendo esforço para adequação dos modelos a realidade criando padrões de abertura comercial e desregulamentação econômica tomando um caráter interdisciplinar. Estas teorias apontavam que este estudo da economia se diferenciava do estudo da economia nacional pela ausência de barreiras relacionado a migração e troca de bens, serviços e capital. A grande mobilidade de recursos entre as regiões pode ser interpretada como uma forte influência nas demais regiões no que se relaciona a poder e domínio de mercado em razão de grande disponibilidade de recursos naturais, tamanho de mercado, consumidores, mão de obra qualificada entre outras (SORGI, 2009).

Sorgi (2009) também relata que foram diversas as mudanças de padrão entre elas a localização, industrialização e revolução agrícola que impulsionaram a expansão urbana das principais metrópoles dos países que estavam se desenvolvendo no século XX. Este crescimento criou uma aglomeração ainda maior por parte das indústrias revelando uma discrepância cada vez mais acentuada destas regiões em relação as demais, subdesenvolvidas, problemáticas e rodeadas de pobreza e desemprego. Devido a estes fatos, houve uma mobilidade maior aos estudos regionais para melhor compreender este movimento.

Sob a perspectiva brasileira, a política Nacional de Desenvolvimento Regional traz como propósito diminuir a desigualdade e equilibrar o nível de vida entre todas as regiões brasileiras prestando assistência por meio de programas e ações federais que promovam uma distribuição de investimentos e ações públicas a determinadas regiões que carecem do mesmo conforme estabelecido pelo Decreto 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, através do art. 1°, 2° e 3° (BRASIL, 2007, p.1):

Art. 1° A Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR tem como objetivo a redução das desigualdades de nível de vida entre as regiões brasileiras e a promoção da equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento, e deve orientar os programas e ações federais no Território Nacional, atendendo ao disposto no inciso III do art. 3o da Constituição.
Art. 2° A redução das desigualdades regionais se norteia pelas seguintes estratégias:
I – estimular e apoiar processos e oportunidades de desenvolvimento regional, em múltiplas escalas; e
II – articular ações que, no seu conjunto, promovam uma melhor distribuição da ação pública e investimentos no Território Nacional, com foco particular nos territórios selecionados e de ação prioritária.
Parágrafo único. As estratégias da PNDR devem ser convergentes com os objetivos de inclusão social, de produtividade, sustentabilidade ambiental e competitividade econômica.
Art. 3° A PNDR comportará a definição de estratégias de desenvolvimento regional nas escalas seguintes:
I – na escala macrorregional, deverão ser elaborados Planos Estratégicos de Desenvolvimento, atendendo ao disposto no inciso IX do art. 21 da Constituição, com prioridade para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cujas elaboração e implementação serão coordenadas pelas instituições responsáveis pelo desenvolvimento das respectivas áreas de abrangência, sob orientação do Ministério da Integração Nacional; e
II – na escala sub-regional, o Governo Federal atuará, prioritariamente, por meio de seus Programas, em escala mesorregional, considerada a definição de Mesorregiões Diferenciadas proposta pelo Ministério da Integração Nacional e aprovada pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, criada pelo Decreto no 4.793, de 23 de julho de 2003.

Os artigos subdividem a escala em macrorregional elaborando planos de desenvolvimento com ênfase na região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do mesmo modo na escala sub-regional, na qual o Governo Federal se propõe a atuar com programas a fim de desenvolver as microrregiões numa escala mais focada. A partir destas regiões, surge a necessidade de compreender o conceito de território e controle aduaneiro.

1. BREVE HISTÓRICO DE ZONA FRANCA

A ideia de zonas francas é um conceito que remonta a tempos antigos, acreditando-se que há muitos anos esta ideia teve origem, uma vez que o comércio e as exportações são praticados há séculos (OLIVEIRA, 2015). Portanto, a ideia de zona franca não é nova. Acredita-se que desde 2.500 anos atrás, os comerciantes na China e no Mediterrâneo usavam áreas específicas em que o livre comércio foi estabelecido. Nos tempos antigos, até o século XVIII, havia zonas livres formadas por cidades, onde a livre circulação de mercadorias e de comércio era permitida. Em alguns casos, funcionavam como feiras permanentes e em outros, funcionava com vendas por um período de tempo (MIRANDA, 2013).

Com o tempo e com o objetivo de promover o comércio marítimo é que essas áreas foram evoluindo e estabelecendo-se preferencialmente nas zonas portuárias, nas quais a troca de mercadorias era maior e mais fluida. Naqueles tempos, eram zonas essencialmente de livre comércio, pois costumava dedicar-se exclusivamente a tais atividades, ou seja, a troca de mercadorias, enquanto também se observava atividades secundárias como embalagem, armazenagem, expedição, repouso e outras formas complementares do objeto principal (BOTELHO, 2010).

Assim, acredita-se que na antiguidade foram estabelecidas várias zonas de livre comércio, e estas foram criadas em pontos estratégicos de acordo com as rotas pelas quais o produto estava trafegando. Três locais são considerados como sendo o início da ideia de zona franca: A zona livre de Gibraltar (estabelecida em 1704); a de Singapura (estabelecida em 1819) e a de Hong Kong (estabelecida em 1842). Portanto, no final do século XIX e início do século XX, expandiu-se a ideia de zonas francas para a Europa e anos depois em torno todo o mundo (OLIVEIRA, 2015).

Atualmente, as zonas francas têm sido transformadas em um instrumento nacional para objetivos específicos dos Estados que a implementam. Com isso, são criadas para incentivar o desenvolvimento econômico de um país (OLIVEIRA, 2015).

1.1.Zona Franca De Manaus – Aspectos Históricos

A ideia inicial da Zona Franca de Manaus surgiu do Deputado Francisco Pereira da Silva, em 1951. Foi originalmente concebido como um porto livre em 1957, por meio da Lei nº 3137. Durante muito tempo, o projeto teve muito pouca credibilidade nacional e iniciou-se em um único armazém alugado, no Porto de Manaus (BRASIL, 2015).

Dez anos depois, ou seja, em 1967, o então Presidente da República, Castello Branco, assinou uma lei redefinindo a Zona Franca de Manaus, em termos mais concretos. A nova lei deu um centro industrial e um centro agrícola gratuito num espaço de 10.000 km. Neste início, os diferentes incentivos que eram aplicados aos projetos instalados eram, entre outros, a fim de reduzir as desvantagens causadas pela localização geográfica daquele Estado, considerado como não interessante para as empresas se estabelecerem lá (BOTELHO, 2010).

A instalação desta zona franca pelo Estado brasileiro teve como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social de uma região distanciada dos polos produtivos do país e que de outra forma seria muito difícil enfrentar a concorrência produtiva em igualdade de condições. Também teve o objetivo estratégico de salvaguardar a soberania nacional, em uma área pouco povoada, ao levar as pessoas a chegar em busca de oportunidades de trabalho, transformando um local desprotegido e isolado um que permite a entrada de instituições e controles estatais (BOTELHO, 2010).

Na época, também foi criada a Superintendência da Zona Franca – SUFRAMA, constituindo-se como uma agência de Administração Pública vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Além de promover estratégias de desenvolvimento para a Amazônia, a sua missão é gerir e controlar os incentivos fiscais concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, bem como promover investimentos para a área (BRASIL, 2015).

Nos primeiros anos, após a sua redefinição em 1967, a Zona Franca de Manaus serviu como um grande centro de compras para todos os brasileiros. Em 1976, o Governo Federal passa a fornecer subsídios para uma quota de bagagem dos passageiros que saíam da Zona Franca de Manaus. Isso porque, turistas cujo único propósito da visita era fazer compras, lentamente foram perdendo o interesse, devido ao aumento do custo de passagens, hospedagem e transporte (OLIVEIRA, 2015).

Segundo a SUFRAMA (BRASIL, 2015) a ZFM foi criada com o objetivo econômico de desenvolver a Amazônia Ocidental, com isso a ZFM trouxe destaque aos três setores econômicos: O comércio cuja ascensão se deu até o final da década de 80 onde o Brasil possuía um regime econômico fechado.

A Indústria, que se tornou base para sustentar a ZFM possuindo mais de 500 indústrias de tecnologia desenvolvendo produtos do segmento químico, duas rodas e eletroeletrônico produzindo produtos como televisores, celulares, motocicletas, bebidas entre outros. Por último, o setor agropecuário voltado a produção de alimentos diversos, beneficiamento de madeira e turismo entre outras atividades (BRASIL, 2015).

O distrito agropecuário supervisionado pela Suframa possui uma área de 589.334 mil hectares que abrange o município de Manaus e Rio Preto da Eva. Este espaço se resume em 1.534 lotes com famílias estabelecidas e um faturamento anual previsto na época de R$ 19,038 milhões (BRASIL, 2015). Atualmente, as mais de 600 empresas que estão no Polo Industrial de Manaus levam o Estado do Amazonas a se posicionar em 3º lugar no ranking dos estados brasileiros com mais indústrias (BRASIL, 2015).

2. ZONA FRANCA DE MANAUS – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

A Zona Franca de Manaus possui uma política tributária diferenciada do restante do país, garantindo benefícios locacionais e isenções de impostos minimizando os custos para implementar um negócio na Amazônia. Este modelo tem um reforço das políticas tributárias do estado e município onde ela está localizada (BRASIL, 2018).

Os incentivos oferecidos são os principais promotores do local e consistem de redução ou isenção de impostos federais, estaduais e municipais. Outro benefício importante é a capacidade dos empresários para adquirir terras, a um preço simbólico no parque industrial de Manaus, que tem uma completa infraestrutura de energia, saúde e comunicações (BOTELHO, 2010). Assim, existem vários incentivos altamente benéficos na Zona Franca de Manaus, entre os quais, destacam-se, entre outros, conforme SUFRAMA (BRASIL, 2015):

a) – Isenção de impostos de importação e do imposto sobre produtos industrializados sobre as mercadorias importadas destinadas ao consumo interno, para a industrialização e de armazenamento para reexportação.
b) – Os bens exportados, qualquer que seja a sua origem, são isentos do imposto sobre as exportações;
c) – As mercadorias de origem estrangeira armazenadas na zona livre quando entram no país estão isentas de pagamento de direitos de importação;
d) – Todos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus estão isentos imposto sobre produtos industrializados, seja para consumo interno ou para venda em qualquer lugar no país.
Outros incentivos da Zona Franca de Manaus são:
a) – Armazém Internacional: Sistema especial que permite o armazenamento de mercadorias estrangeiras e nacionais que estão sob controle fiscal, com suspensão do pagamento dos impostos federais e estaduais. As mercadorias podem ali permanecer por um período de um ano, prorrogável por um período não superior a cinco anos.
b) – Terras para fins industriais: Grandes áreas com propriedades imobiliárias que são desapropriadas para o estabelecimento de empresas industriais, que são vendidos a baixo custo.

Os incentivos fiscais foram originalmente planejados para terminar em 1997, mas estes foram renovados e ampliados por meio da legislação específica estabelecida pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, o que estendeu as vantagens até o ano de 2023 (BOTELHO, 2010).

A Zona Franca de Manaus é submetida a um rigoroso controle de prevenção de crimes e violações aduaneiras (OLIVEIRA, 2015). Por outro lado, a fim de obter a aprovação de projetos industriais na Zona Franca de Manaus as empresas serão avaliadas com base nos seguintes parâmetros, conforme SUFRAMA (BRASIL, 2015):

a) – Execução do Processo Produtivo Básico;
b) – A criação de emprego na área, com a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores;
c) – A conformidade com exigências sobre produtos e padrões de produção;
d) – Formação permanente da força de trabalho, a fim de obter níveis crescentes de produtividade;
e) – Reinvestimento dos lucros na região;
f) – Investimento para as áreas científicas e desenvolvimento tecnológico.

Desta forma, os usuários desfrutam de uma série de benefícios, que são geralmente vantagens nas áreas de tributárias, trabalhistas, restrições tarifárias e preferências nos acordos comerciais internacionais. Além disso, o país passa a possuir a capacidade de ofertar mais empregos, gerando recursos em termos de formação e qualificação de sua força de trabalho (BOTELHO, 2010).

A SUFRAMA (BRASIL, 2018) descreve alguns destes benefícios sociais como incentivos no transporte, alimentação, educação, assistência médica e odontológica, lazer, previdência e creche. Estes requisitos devem ser rigorosamente atendidos, onde o (CAS) conselho de Administração da SUFRAMA é responsável por repassar o investimento destes benefícios.

2.1. Incentivos – Atraindo novos investidores

O distrito industrial da Zona Franca de Manaus oferece alguns incentivos para investidores que querem implementar um projeto na área. Alguns exemplos disso são oferecer grandes áreas apropriadas a um preço simbólico com parcelamento do pagamento de até 12 meses. A área já dispõe de infraestrutura de tratamento e abastecimento de água, rede de telecomunicação e esgoto (BRASIL, 2015).

O distrito agropecuário, criado em 1976 em uma grande área de 589.33 hectares tem como objetivo aumentar a oferta de produtos agropecuários para a região de Manaus e exportação. Neste distrito foram implementados 624 projetos que envolvem 1.249 diretos e mais 697 indiretos. Para tornar o projeto viável o Governo Federal investiu na região criando 571 km de estradas, parte dela BR-174, estradas estaduais e federais com energia elétrica além de implementar órgãos de pesquisa na região como CEPALC, EMBRAPA, IBAMA, universidade do Amazonas, além da Polícia Federal e a SUFRAMA (BRASIL, 2015).

Segundo SUFRAMA (2015) a Zona Franca de Manaus possui uma parceria importante com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) por meio do (ERAMA), Escritório para a Região Norte, cujo objetivo é realizar estudos ao exportador e informar à SUFRAMA informações essenciais sobre o comércio exterior, além de auxiliar na criação de eventos e treinamentos na área exportadora (BRASIL, 2015).

2.2.Vulnerabilidades do projeto da Zona Franca de Manaus

Segundo Miranda (2013), apesar de a ZFM conseguir ter atraido muitas empresas e conseguido desenvolver e gerar empregos na região, ela ao mesmo tempo é vulnerável em sua contínua dependência em conceder incentivos fiscais. Isso a torna refém da condução da política pública que pode passar momentos de crise.

Manaus está fadada a produzir produtos de baixo valor agregado e basicamente montar e embalar os produtos finais, enquanto no exterior as empresas desenvolvem os produtos e componentes mais complexos e de maior valor agregado. Cada vez mais a Zona Franca de Manaus se vê sendo utilizada por empresas de grande porte que importam peças e insumos quase prontos para a montagem final e disponibilidade de mão de obra barata. A falta de um plano de desenvolvimento de produtos novos, métodos produtivos, e investimento em pesquisa e inovação tecnológica parecem ser a maior causa dos fatos ocorridos (MIRANDA, 2013).

2.2.Gastos tributários com a Zona Franca de Manaus

Miranda (2013) retrata que quando a discussão “Quanto custa para manter a ZFM?” surge, muitos argumentam a favor do projeto justificando que se as atividades geradas na região não existissem, não haveria gasto tributário, ou sequer renda, receita e geração de emprego. Porém é questionável manter um projeto que exige isenção fiscal contínuo por tempo indefinido. O autor ainda defende que desde o primórdio da ciência o apoio tributário é acolhido na teoria econômica. Dito isto sempre que o retorno social é igual ao seu custo social e são maiores que o retorno privado, é necessária uma intervenção do governo para equilibrar a equação.

O motivo desta intervenção é que caso o retorno da sociedade seja maior que o retorno para o empresário, os investidores não irão investir a fim de manter estes retornos sociais, deste modo, é necessário intervir com o uso do recurso público elevando o retorno privado. Este meio de intervenção precisa ser temporário até que a empresa seja capaz de se manter e competir no mercado. Caso esta intervenção torne a empresa dependente permanentemente, este caso se traduz em uma transferência dos recursos públicos para uma entidade privada (MIRANDA, 2013).

Miranda (2013) pressupõe que o apoio governamental é muito importante nos casos onde as empresas tem dificuldade na fase inicial ou quando existe interferência exterior prejudicando e dificultando as mesmas a se manterem, deste modo o governo pode, e deve intervir através de redução de tributos devidos, desta forma, incentivando e facilitando o crescimento das mesmas. (MIRANDA, 2013).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo da economia retrata que a industrialização e revolução agrícola foram os principais fomentadores a criar um novo padrão, expandindo áreas urbanas e desenvolvendo metrópoles. Diante de tal movimentação, uma aglomeração por parte das indústrias ocasionando discrepâncias entre regiões, sendo que algumas subdesenvolvidas, ficaram ainda mais pobres.

Diante de tais acontecimentos houve a necessidade de estudar melhor tal fenômeno e compreender o caso. No contexto brasileiro não foi diferente, sendo assim, a política nacional de desenvolvimento objetiva diminuir tais desigualdades regionais. Estas desigualdades são tratadas com programas para distribuir melhor os investimentos e ações públicas para as regiões necessárias.

Um dos programas brasileiros criados para desenvolver a região Amazônica foi implementar uma Zona Franca, mais especificamente em Manaus, pois a região carecia de investimentos para estimular a economia da região. Tal investimento foi implementado na época da ditadura militar para criar infraestrutura, atraindo mão de obra e investimento para desenvolver a região.

A implementação da Zona Franca de Manaus na região foi de extrema importância para o desenvolvimento da mesma, tanto para a cidade, quanto para o estado da Amazônia e até para o Brasil.

Diante desta implementação, esta pesquisa buscou identificar os benefícios econômicos e tributários disponibilizados pela Zona Franca de Manaus. Dito isto, a pesquisa caracterizou a Zona Franca de Manaus desde seu surgimento na ditadura militar, contando como era sua economia antes da implementação da Zona Franca, pois a mesma se baseava apenas na extração de recursos naturais como a extração da borracha, até os dias atuais, nos quais a mesma possui um dos maiores complexos industriais do Brasil com 600 empresas industriais e de alta tecnologia, gerando meio milhão de postos de trabalho, diretos e indiretos.

Também foi possível destacar os impactos da implementação da Zona Franca de Manaus na região da Amazônia, mostrando que a população da amazônica ficou 4 vezes maior em 4 décadas, e o IDH, índice que mede o progresso de desenvolvimento através da renda, educação e saúde pulou de nível baixo para médio. Tais resultados mostram que o estado se desenvolveu e cresceu, tirando muitos moradores da região da linha da pobreza.

A pesquisa também destacou os aspectos tributários da Zona Franca de Manaus oferecidos para as empresas que estão instaladas ou querem se instalar na mesma. A Zona Franca de Manaus oferece incentivos fiscais importantes para tornar as empresas competitivas no mercado, e conta com isenções de IPI, impostos de importação e exportação, COFINS, PIS e ICMS dentre outros.

Além das isenções de impostos existem as vantagens locacionais como, valores baixos para compra de terrenos na área e infraestrutura boa facilitando a instalação das empresas no polo de Manaus.

Em relação aos benefícios que a Zona Franca de Manaus oferece, sugere-se que os órgãos competentes por administrar a mesma, criem algum mecanismo para não permitir a dependência das empresas aos benefícios de forma ininterrupta. Ou seja, os benefícios poderiam ser temporários conforme visto na pesquisa para que o governo não perca sua arrecadação de impostos, para reinvestir o mesmo na região de outras formas acelerando o processo de crescimento.

Devido ao tempo como fator limitador, foi possível destacar e apresentar os aspectos econômicos e tributários como um todo, porém para futuras pesquisas é possível analisar o crescimento da Zona Franca de Manaus e comparar aos dias atuais, deste modo é possível comparar se o projeto ZFM continua crescendo e se permanece viável.

Conclui-se que o tema apresentado é importante para empresas que procuram se tornar competitivas no mercado, se isentando de diversos impostos compulsórios, principalmente para empresas exportadoras ou que procuram começar a exportar, diversificando suas vendas para se tornar independente do mercado interno.

REFERÊNCIAS

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Artigo escrito por:

Cleydiane Barroncas Nascimento: Acadêmica do curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, ULBRA – Centro Universitário Luterano de Manaus.

Rubens Alves da Silva: Bacharel em Direito pela Universidade Luterana do Brasil, Centro Universitário Luterano de Manaus; Especialista em Processo Judiciário Civil, pela Faculdade Figueiredo Costa, FIC, Brasil. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM, Brasil; Prof. de Direito penal do Centro Universitário Luterano de Manaus.


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