Ato regulamenta a suspensão dos prazos processuais no final do ano no TJRS
27 de novembro de 2024Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Ato 013/2024 – OE regulamentando a suspensão dos prazos processuais no perÃodo de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida determina que ficam suspensos os prazos processuais no referido perÃodo, salvo nos casos de ações cÃveis e criminais em que houver medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juÃzo competente, e nas ações criminais que envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões e nos procedimentos regidos pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
O documento veda a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, nas primeira e segunda
instâncias, ressalvadas as hipóteses previstas no serviço de plantão judicial no 1º grau de jurisdição, envolvendo realização de audiência de custódia, e as sessões de julgamento de processos criminais que envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões, além das intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos fÃsicos ou eletrônicos.
Leia a Ãntegra do Ato neste link: SEI_7344685_Ato_13_2024___ORGAO_ESPECIAL
FONTE: TJRS