Audiência pública discutirá extensão do adicional de 25% a outros tipos de benefÃcios pagos pelo INSS
1 de junho de 2017No dia 2 de junho, ocorrerá no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) audiência pública para discutir a possibilidade de extensão do adicional de 25% para beneficiários que necessitam de cuidador intermitente para outros tipos de benefÃcios. Atualmente, o acréscimo é concedido apenas aos aposentados por invalidez.
O encontro, que reunirá várias entidades ligadas à questão previdenciária (veja a lista abaixo), foi designado pelo desembargador federal Rogerio Favreto, que é relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pela 5ª Turma (IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000). A audiência começará às 10h, no Plenário do tribunal.
O IRDR é um instituto que entrou em vigor no novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e teve por objetivo ampliar a técnica de julgamento de recursos repetitivos (STJ) ou com repercussão geral (STF), até então restritos às cortes superiores.
Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes passam a nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal da 4ª Região.
A realização de audiência pública para tratar de tema em que foi proposto IRDR está prevista no artigo 983 do Código de Processo Civil, segundo o qual, o relator do incidente poderá ouvir as partes e os demais interessados para a elucidação da questão controvertida.
Foram convidados a participar do encontro a Ordem dos Advogados do Brasil das seccionais dos três estados da 4ª Região, o Conselho Nacional do Idoso, a direção do Asilo Padre Cacique, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, a Associação Médica Brasileira, a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social, o Conselho Federal de Serviço Social, a Faculdade de Medicina da UFRGS e o Conselho Federal de Enfermagem.
FONTE: TRF4