Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Ausência de nexo entre biópsia e óbito de paciente impede indenização por erro médico

Pela ausência de relação entre a realização de procedimento médico e o óbito do paciente dias depois, a juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Laguna, negou indenização por danos morais e materiais à companheira do falecido. Segundo os autos, em dezembro de 2009 o homem realizou um exame com coleta de material para biópsia; contudo, possível erro médico teria causado uma perfuração na vesícula biliar e, posteriormente, seu óbito.

No entanto, a ficha do paciente, os resultados de exames e depoimentos dos profissionais médicos responsáveis pelo procedimento e pela internação do paciente deixaram claro que não houve perfuração da vesícula biliar e que, portanto, não há nexo de causalidade entre o exame realizado e o óbito. Segundo a magistrada: “[…] não houve erro médico algum cometido pelos requeridos, ao passo que o procedimento para o qual foram designados foi realizado dentro das normas técnicas de segurança, dispensando ao paciente o tratamento e cuidado necessários. Ocorre que, posteriormente, o paciente acabou vindo a óbito, contudo essa infeliz fatalidade não pode ser correlacionada estritamente ao procedimento de punção/biópsia realizado pelo primeiro requerido”.

Entre os fatores levados em consideração pela magistrada estão que o companheiro da autora já era um paciente crônico e tinha diversas doenças e anomalias que acabaram por prejudicar sua saúde como um todo. Acredita-se também que ele já estivesse acometido de insuficiência renal, em razão de transplante realizado em 2005 e, ainda, de cirrose crônica, situação que acabou por comprometer seu fígado e, consequentemente, a recuperação que – para pacientes considerados “normais” – seria algo comum.

“Ademais, verifica-se que, quando de sua consulta inicial, o paciente já vinha sofrendo com dores e inchaço no abdômen, de forma que sua situação pode ter se agravado entre o dia da consulta e o da realização do procedimento”, anotou a juíza. No seu entender, mostra-se provável que a causa da morte foram outras complicações para as quais os requeridos não contribuíram.

A magistrada também reconhece a dor e a angústia vivida pela parte autora, que acabou por perder seu companheiro, porém quanto à ação “[…] não é possível identificar qualquer resquício de culpa, negligência, imprudência ou imperícia praticadas pelos requeridos, de modo que a condenação aqui postulada mostra-se impossível, não havendo erro médico a ser declarado e, consequentemente, nenhum dano a ser indenizado”. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

FONTE: TJSC


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