Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código de Processo Civil / Notícias

Autor de gravação de sessão conciliatória condenado por má-fé

A Juíza Mariana Bezerra Salamé, da Comarca de Getúlio Vargas, condenou por litigância de má-fé uma das partes em ação de despejo, responsável pela gravação de sessão de conciliação. Segundo a magistrada, ao fixar multa no valor equivalente a 5% do valor da causa, houve quebra do princípio de confidencialidade – essencial nas práticas autocompositivas.

A mídia (CD) com a gravação do encontro será retirada dos autos processuais e encaminhada para destruição. A magistrada ainda determinou que o Advogado – autor da gravação – se desfaça de possíveis cópias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e comunicação do fato à OAB para eventuais providências.

Princípio básico

Ao decidir, no último dia 9, a magistrada disse que a gravação contrariou orientações expressas do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJRS, do CNJ e da Lei 13.140/15, que colocam a confidencialidade como princípio básico da mediação/conciliação.

Caráter confidencial que faz diferença em relação aos atos processuais gerais. “Tal princípio tem fundamental importância para a prática aucompositiva, na medida em que possibilita que as partes sintam-se à vontade para discutir questões que normalmente não tratariam numa audiência perante o magistrado¿.

Ela entende que o a gravação “atenta gravemente” contra o processo conciliatório, que se vale de ramos como a psicologia e a sociologia para obter resultados. “É fato que as audiências via CEJUSC são relativamente recentes na Comarca, mas é imprescindível que as partes, e sobretudo, os procuradores, tenham claro entendimento de que se trata de procedimento diferenciado que visa ao restabelecimento do diálogo”, acrescentou.

Conteúdo

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) é o órgão (em cada Tribunal estadual) responsável pela aplicação da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário.

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco