Bancária não comprova insuficiência de recursos e terá de pagar honorários advocatÃcios
1 de dezembro de 2022A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que havia negado o benefÃcio da justiça gratuita. Para o colegiado, a simples declaração de que não tem condições de arcar com as despesas do processo não basta para o reconhecimento do direito: é necessário comprovar a insuficiência de recursos.
Gratificação especial e justiça gratuita
Na reclamação trabalhista, o juÃzo da Vara do Trabalho de Arapongas (PR) condenou o banco ao pagamento de gratificação especial à bancária e concedeu a ela os benefÃcios da justiça gratuita. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, porém, afastou a condenação e revogou a concessão do benefÃcio.
Como havia perdido totalmente a causa, a empregada foi condenada, também, ao pagamento de honorários advocatÃcios, no percentual de 5%, do valor da causa corrigido. Ela, então, recorreu ao TST.
Insuficiência não comprovada
Para o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a partir da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), para a concessão do benefÃcio da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação de que a parte não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuÃzo do seu sustento e da sua famÃlia, mas, também, a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
No caso, o TRT registrou que o salário da bancária era bem superior a 40% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social e que ela havia recebido verbas rescisórias no valor de R$ 40 mil. Essa circunstância, segundo o ministro, desautoriza o deferimento do benefÃcio da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência.
A decisão foi unânime.
(Glauco Luz/CF)
Processo: Ag-AIRR-880-98.2020.5.09.0653
FONTE: TST