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Direito do Trabalho / Notícias

Banco deve indenizar empregado que atuava como caixa por doença ocupacional

Funcionário de um banco que trabalhava como caixa e desenvolveu doença ocupacional deverá ser indenizado por danos morais e materiais. A decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) baseou-se em laudo médico e inspeção ergonômica. Conforme os documentos, as atividades do caixa contribuíram para lesões no ombro e cotovelo, e foram causa direta para lesão no punho. Os desembargadores julgaram que o banco teve culpa por expor o empregado a condições de trabalho nocivas. O acórdão manteve o entendimento da sentença da juíza Patrícia Iannini dos Santos, alterando apenas o valor das indenizações.

O trabalhador informou que atuou na função de caixa por cerca de cinco anos. Alegou que sofreu várias lesões ortopédicas em razão de suas atividades, que seriam predominantemente de digitação e atendimento telefônico em equipamentos ergonomicamente inadequados. Em sua defesa, o banco argumentou não haver provas de que as patologias decorreram do trabalho.

No primeiro grau, a juíza Patrícia Santos ressaltou que a empresa não comprovou ter tomado medidas práticas para diminuir os riscos das atividades do empregado. A sentença condenou o banco a pagar R$ 45 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos materiais.
O relator do acórdão na 7ª Turma, desembargador Wilson Carvalho Dias, observou que o laudo médico demonstrou a relação entre as atividades desempenhadas pelo empregado e o surgimento ou agravamento dos problemas. O magistrado ressaltou que, conforme o perito médico, as doenças ortopédicas podem se instalar de forma lenta e gradual, devido a movimentos contínuos e repetitivos.

O acórdão manteve integralmente a indenização por danos materiais deferida na sentença, que deverá ser paga em parcela única de R$ 15 mil, acrescida de 13º salário e adicional de 1/3 de férias. Em relação aos danos morais, a indenização foi reduzida para R$ 15 mil, valor que o desembargador entendeu “ser suficiente para compensar o dano moral experimentado pelo autor e para resguardar o caráter pedagógico da condenação”.

Também participaram do julgamento a desembargadora Denise Pacheco e o juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta. As partes apresentaram recurso de revista contra a decisão, que aguarda a análise de admissibilidade do TRT-4 para encaminhamento ao Tribunal Superior do Trabalho.

FONTE: TRT4

Tags: TRT4

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